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Q1245363 Engenharia Agronômica (Agronomia)
O Sistema Nacional de Sementes e Mudas objetiva garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional. Para os efeitos da Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, entende-se por:
Alternativas

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Alternativa correta: C

Tema central: A questão aborda definições presentes na Lei nº 10.711/2003, que institui o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM). Conhecer os conceitos estabelecidos nessa lei é fundamental para compreender as responsabilidades e atribuições de diferentes agentes envolvidos na produção, comercialização, armazenamento e desenvolvimento de sementes e mudas, áreas fundamentais para a engenharia agronômica.

Resumo teórico: A Lei nº 10.711/2003 regula as atividades de produção, comercialização e uso de sementes e mudas, definindo termos técnicos como obtentor, armazenador, amostrador, híbrido, jardim clonal, entre outros. Obtentor, segundo o Art. 2º, inciso XI da lei, é “a pessoa física ou jurídica que obtiver cultivar, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada”. Esse conceito é importante pois o obtentor possui direitos de propriedade intelectual sobre o material genético desenvolvido.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está de acordo com a definição legal: obtentor é a pessoa física ou jurídica que obtém uma nova cultivar, uma cultivar ou uma cultivar essencialmente derivada. Isso confere ao obtentor certos direitos e deveres sobre o uso e comercialização dessas plantas.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Confunde os conceitos – amostrador é quem coleta amostras para análise de sementes, não quem armazena sementes (armazenador).
  • B: A definição apresentada se refere ao conceito de cultivar, não de híbrido. Híbrido é o resultado do cruzamento entre diferentes linhagens/genótipos.
  • D: Descreve um beneficiador, não o armazenador. Armazenador é quem guarda sementes; quem beneficia sementes para terceiros é o beneficiador, segundo a lei.
  • E: Traz a definição de cultivar novamente, enquanto jardim clonal é um conjunto de plantas selecionadas para a multiplicação vegetativa.

Estrategicamente, atente-se a palavras-chave do enunciado e das alternativas e busque sempre associá-las ao texto da legislação. Cuidado com pegadinhas que trocam conceitos próximos, como as alternativas que confundem “cultivar” e “híbrido”.

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IV- amostrador: pessoa física credenciada pelo Mapa para execução de amostragem

V- armazenador: pessoa física ou jurídica que armazena sementes para si ou para terceiros

XIX - híbrido: o resultado de um ou mais cruzamentos, sob condições controladas, entre progenitores de constituição genética distinta, estável e de pureza varietal definida

XXIII- jardim clonal: conjunto de plantas, matrizes ou básicas, destinado a fornecer material de multiplicação de determinada cultivar

senhores, para acertar questões de relação de termos, se atentem ao "verbo":

V - armazenador: pessoa física ou jurídica que armazena sementes para si ou para

terceiros

VII - beneficiador: pessoa física ou jurídica que presta serviços de beneficiamento de

sementes ou mudas para terceiros, assistida por responsável técnico

XI - certificador: o Mapa ou pessoa jurídica por este credenciada para executar a

certificação de sementes e mudas

XXII - introdutor: pessoa física ou jurídica que introduz pela primeira vez, no País,

uma cultivar desenvolvida em outro país;

XXVIII - obtentor: pessoa física ou jurídica que obtiver cultivar, nova cultivar ou

cultivar essencialmente derivada

exceção:

XXV - mantenedor: pessoa física ou jurídica que se responsabiliza por tornar disponível (manter)

um estoque mínimo de material de propagação de uma cultivar inscrita no Registro

Nacional de Cultivares - RNC, conservando suas características de identidade genética e

pureza varietal;

A alternativa correta é a **C**.

A definição de "obtentor" apresentada na opção está em total conformidade com o Art. 2º, inciso XIX, da Lei nº 10.711/2003: "pessoa física ou jurídica que obtiver cultivar, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada".

As demais alternativas estão incorretas porque as definições não correspondem aos termos:

-  **A - Incorreta**: A definição apresentada ("pessoa física ou jurídica que armazena sementes") é a de **armazenador** (Art. 2º, V), e não de **amostrador**. O amostrador é definido na lei como "pessoa credenciada pelo MAPA para executar a amostragem" de sementes ou mudas (Art. 2º, III) .

-  **B - Incorreta**: A definição de "conjunto de caracteres genotípicos e fenotípicos que diferenciam a cultivar" corresponde ao **descritor** da cultivar (Art. 2º, XII), e não ao híbrido. Híbrido é definido como o resultado do cruzamento entre parentais geneticamente distintos (Art. 2º, XIII) .

-  **D - Incorreta**: A definição de "pessoa que presta serviços de beneficiamento" é a de **beneficiador**, e não de armazenador (Art. 2º, VI). O armazenador é justamente aquele que armazena o material, conforme descrito na alternativa A (Art. 2º, V) .

-  **E - Incorreta**: A definição corresponde a **descritor**. **Jardim clonal** é definido na lei como o "conjunto de plantas matrizes ou de plantas básicas" utilizado para fornecer material de propagação, mantendo a identidade genética da cultivar (Art. 2º, XXIX) .

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