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A LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011, altera a Lei nº 8....

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Q4111818 Serviço Social
A LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011, altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Em consonância ao Art. 2º desta lei, podemos considerar um objetivo da assistência social:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O enunciado restringe a resposta aos objetivos da assistência social do art. 2º da LOAS, e o art. 2º, II, traz expressamente a vigilância socioassistencial nessa redação. Como a alternativa A reproduz esse dispositivo, ela é a correta.

Tema central: Objetivos da assistência social
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao objetivo da assistência social previsto expressamente no art. 2º, II, da Lei nº 8.742/1993, com redação dada pela Lei nº 12.435/2011. O critério aqui é normativo e literal: a vigilância socioassistencial integra o rol legal de objetivos da assistência social, com a finalidade de analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos.
B
Errada
Está errada porque trata de gestão compartilhada, cofinanciamento, cooperação técnica entre entes federativos e integração de rede, isto é, conteúdo ligado à organização e ao funcionamento do SUAS. A questão cobrava especificamente o rol de objetivos da assistência social do art. 2º, e esse enunciado não integra esse rol.
C
Errada
Está errada porque versa sobre responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social. Isso é matéria de organização e gestão do sistema, não objetivo da assistência social previsto no art. 2º da LOAS.
D
Errada
Está errada porque fala em definir níveis de gestão, tema próprio da gestão do sistema e não do rol de objetivos da assistência social do art. 2º. O erro não está em ser assunto da assistência social, mas em não ser o artigo cobrado.
E
Errada
Está errada porque se refere à implementação da gestão do trabalho e da educação permanente, que são matérias operacionais e administrativas da assistência social. Esse conteúdo não aparece como objetivo da assistência social no art. 2º.
Pegadinha da questão
A confusão entre objetivos da assistência social, previstos no art. 2º da LOAS, e regras de organização, gestão e funcionamento do SUAS. As alternativas erradas exploram enunciados ligados ao sistema, mas fora do artigo expressamente cobrado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar artigo específico, confira se a alternativa pertence exatamente ao rol daquele dispositivo, não apenas ao tema geral.
  • Em LOAS, diferencie objetivos da assistência social de normas sobre organização e gestão do SUAS.
  • Se uma alternativa reproduz texto legal expresso do artigo citado, isso é elemento decisivo forte em questões de norma curta.

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