No que diz respeito ao Estatuto do Idoso , é incorreto afi...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 3º, caput: "É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária." Como a alternativa C substitui a expressão legal exata "com absoluta prioridade" por "com fragmentária prioridade", ela contraria a literalidade do Estatuto e é a incorreta.
- Quando a questão cobrar Estatuto da Pessoa Idosa em direitos fundamentais, confira a literalidade dos arts. 1º, 2º e 3º.
- Se a alternativa alterar expressão legal qualificadora, como "absoluta prioridade", trate a mudança como juridicamente relevante.
- Atendimento preferencial imediato e individualizado e preferência em políticas públicas específicas são conteúdos expressos da garantia de prioridade no art. 3º, parágrafo único.
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Comentários
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Gab C...se ler com calma a palavra fragmentária deixa a questão errada...
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