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No que diz respeito ao Estatuto do Idoso , é incorreto afi...

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Q4111817 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
No que diz respeito ao Estatuto do Idoso , é incorreto afirmar : 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 3º, caput: "É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária." Como a alternativa C substitui a expressão legal exata "com absoluta prioridade" por "com fragmentária prioridade", ela contraria a literalidade do Estatuto e é a incorreta.

Tema central: Absoluta prioridade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta como opção de resposta porque a assertiva está juridicamente correta. Reproduz a literalidade da Lei nº 10.741/2003, art. 1º: "É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos." Portanto, não poderia ser a alternativa a marcar em questão que pede a incorreta.
B
Errada
Incorreta como opção de resposta porque a assertiva está juridicamente correta. Corresponde ao conteúdo da Lei nº 10.741/2003, art. 2º: "A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade." Não há desconformidade normativa na alternativa.
C
Certa
A alternativa C está errada porque altera um requisito legal expresso do art. 3º, caput, da Lei nº 10.741/2003. O Estatuto não prevê prioridade genérica nem admite formulação equivalente por aproximação semântica: a lei exige "absoluta prioridade". A troca por "fragmentária prioridade" modifica o conteúdo normativo e torna a assertiva incompatível com o texto legal.
D
Errada
Incorreta como opção de resposta porque a assertiva está juridicamente correta. Reproduz a Lei nº 10.741/2003, art. 3º, parágrafo único, I: "Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;" Trata-se de efeito normativo expresso da garantia de prioridade.
E
Errada
Incorreta como opção de resposta porque a assertiva está juridicamente correta. Corresponde à Lei nº 10.741/2003, art. 3º, parágrafo único, II: "II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;" Logo, a alternativa reflete previsão legal expressa.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão legal exata "absoluta prioridade" por termo inexistente no Estatuto, "fragmentária prioridade". A questão era de pura literalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar Estatuto da Pessoa Idosa em direitos fundamentais, confira a literalidade dos arts. 1º, 2º e 3º.
  • Se a alternativa alterar expressão legal qualificadora, como "absoluta prioridade", trate a mudança como juridicamente relevante.
  • Atendimento preferencial imediato e individualizado e preferência em políticas públicas específicas são conteúdos expressos da garantia de prioridade no art. 3º, parágrafo único.

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Comentários

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Gab C...se ler com calma a palavra fragmentária deixa a questão errada...

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