Quanto à classificação de risco I dos OGM (organismos genet...
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Alternativa correta: E - ser adequadamente caracterizado e desprovido de sequências nocivas conhecidas.
Tema central da questão:
Esta questão aborda a classificação de risco dos OGM (organismos geneticamente modificados), especificamente sobre os critérios necessários para um OGM ser enquadrado como risco I em relação a insetos vetores. Isso é fundamental para garantir a biossegurança na manipulação, liberação ou pesquisa desses organismos, especialmente em ambientes agrícolas e laboratoriais.
Resumo teórico:
Os OGMs são organismos que tiveram seu material genético alterado por técnicas modernas de engenharia genética. Para garantir a segurança ambiental e de saúde pública, eles são classificados em diferentes níveis de risco. O Risco I é o nível mais baixo, reservado para OGMs que não apresentam efeitos adversos conhecidos para o ambiente ou a saúde.
De acordo com as normas da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) e a legislação brasileira (Lei 11.105/2005), para um inseto vetor OGM ser considerado de risco I, ele deve ser bem caracterizado e não conter sequências genéticas que aumentem sua nocividade ou causem riscos ambientais/sanitários conhecidos.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta porque um OGM de risco I deve ser “adequadamente caracterizado”, ou seja, sua composição genética precisa ser conhecida, e “desprovido de sequências nocivas conhecidas”, evitando que represente perigo ao ambiente ou à saúde. Esse critério está alinhado com a legislação e as normas internacionais de biossegurança.
Análise das alternativas incorretas:
A) “Ser desprovido de sequências benéficas conhecidas.” — Incorreta, pois não é necessário que o OGM seja isento de sequências benéficas, mas sim de sequências nocivas.
B) “Ser escassamente imobilizável.” — Incorreta, o ideal é que o organismo seja facilmente controlado e contido, e não o contrário.
C) “Incrementar a estabilidade no meio ambiente.” — Errado, pois OGMs de risco I não devem persistir no ambiente, evitando possíveis impactos ecológicos.
D) “Ser altamente provido de sequências nocivas conhecidas.” — Completamente incorreta, pois vai contra o princípio da biossegurança.
Dicas de interpretação:
Fique atento a termos como “nocivo” ou “benéfico” e busque palavras que remetam a segurança, controle e ausência de risco. Palavras como “altamente provido de sequências nocivas” ou “incrementar estabilidade no ambiente” são alertas para alternativas erradas.
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Letra E
Conforme Capítulo IV da Resolução Normativa nº 2 de 27 de novembro de 2006 da CTNBio
Classe de Risco I (baixo risco)
- Organismos que não oferecem perigo significativo à saúde humana, animal ou ao meio ambiente.
- Exemplo: microrganismos de laboratório que não causam doenças, insetos vetores sem capacidade de transmitir patógenos.
Classe de Risco II (risco moderado)
- Organismos que podem causar doenças leves ou moderadas, mas geralmente têm medidas de controle e tratamento disponíveis.
- Exemplo: alguns vírus ou bactérias que exigem cuidados básicos de biossegurança.
Classe de Risco III (alto risco)
- Organismos que podem causar doenças graves em humanos ou animais, com risco de disseminação, mas para os quais existem medidas preventivas ou terapêuticas.
- Exemplo: agentes que exigem laboratórios de biossegurança nível 3.
Classe de Risco IV (risco máximo)
- Organismos extremamente perigosos, capazes de causar doenças graves ou fatais, sem medidas eficazes de prevenção ou tratamento.
- Exemplo: vírus altamente patogênicos, que exigem laboratórios de biossegurança nível 4.
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