Segundo Souza (2017), a violência contra a mulher não é rece...
Fonte: SOUZA, Marina Jonsson. Lei do feminicídio: aplicabilidade legal e violência contra a mulher. Revista Justiça e Sistema Criminal, v. 9, n. 16, p. 295–342, jan./jun. 2017.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.104/2015, ementa: "Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos." Como o enunciado descreve essa lei, a denominação popular correspondente é Lei do Feminicídio, o que conduz à alternativa B.
- Quando a questão indicar o número da lei, confronte esse número com o objeto normativo descrito no enunciado.
- Se a ementa da lei já identifica expressamente o instituto central, ela costuma resolver diretamente a alternativa correta.
- Não confunda leis sobre violência contra a mulher: a Lei nº 13.104/2015 trata do feminicídio; a Lei nº 11.340/2006 é a Lei Maria da Penha.
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LEI Nº 13.10, DE 9 DE MARÇO DE 2015.
Altera o art. 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos
Feminicídio
contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
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Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
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Aumento de pena
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A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)
Se lê a fonte da questão já acerta kkk!
Não desista nunca !
Uma dica aos Srs, sempre que tiver um texto envolvido no julgamento das assertivas, leiam a fonte. Por incrível que pareça eu já perdi questão em prova por não me atentar a esse detalhe
Segundo Souza (2017), a violência contra a mulher não é recente; o que mudou foi a forma de enfrentamento pelo Estado e pela sociedade. Nesse contexto, a Lei nº 13.104/2015 alterou o Código Penal ao tipificar o homicídio contra a mulher por razões de gênero e incluí-lo entre os crimes hediondos. É CORRETO afirmar que essa Lei ficou popularmente conhecida como:
Fonte: SOUZA, Marina Jonsson. Lei do feminicídio: aplicabilidade legal e violência contra a mulher. Revista Justiça e Sistema Criminal, v. 9, n. 16, p. 295–342, jan./jun. 2017.
Bastava ler a fonte, rs.
GAB: B
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