Segundo Souza (2017), a violência contra a mulher não é rece...

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Q3988601 Direito Penal
Segundo Souza (2017), a violência contra a mulher não é recente; o que mudou foi a forma de enfrentamento pelo Estado e pela sociedade. Nesse contexto, a Lei nº 13.104/2015 alterou o Código Penal ao tipificar o homicídio contra a mulher por razões de gênero e incluí-lo entre os crimes hediondos. É CORRETO afirmar que essa Lei ficou popularmente conhecida como:

Fonte: SOUZA, Marina Jonsson. Lei do feminicídio: aplicabilidade legal e violência contra a mulher. Revista Justiça e Sistema Criminal, v. 9, n. 16, p. 295–342, jan./jun. 2017.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.104/2015, ementa: "Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos." Como o enunciado descreve essa lei, a denominação popular correspondente é Lei do Feminicídio, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Lei do Feminicídio
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Lei Maria da Penha é a denominação da Lei nº 11.340/2006, não da Lei nº 13.104/2015. O erro está na identificação normativa: número e objeto da lei são distintos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à denominação pela qual a Lei nº 13.104/2015 ficou conhecida. O fundamento específico está no próprio objeto da lei, expresso em sua ementa: prever o feminicídio como qualificadora do homicídio e incluí-lo no rol dos crimes hediondos. É esse conteúdo normativo que identifica a lei como Lei do Feminicídio.
C
Errada
Incorreta. Não corresponde à denominação legal ou popularmente consagrada da Lei nº 13.104/2015. Falta correspondência nominativa e normativa com a lei mencionada no enunciado.
D
Errada
Incorreta. Trata-se de expressão genérica, sem identidade com a denominação da Lei nº 13.104/2015. Além disso, o tema de combate à violência doméstica se associa, na base, à Lei nº 11.340/2006, e não à lei cobrada.
E
Errada
Incorreta. Não é a denominação da Lei nº 13.104/2015 nem corresponde, segundo a base, a estatuto federal com esse título aplicável ao caso. O vício é a inexistência de correspondência normativa com a lei indicada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), além de induzir o candidato a marcar nomes genéricos ligados à proteção da mulher sem conferir o número e o objeto da lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar o número da lei, confronte esse número com o objeto normativo descrito no enunciado.
  • Se a ementa da lei já identifica expressamente o instituto central, ela costuma resolver diretamente a alternativa correta.
  • Não confunda leis sobre violência contra a mulher: a Lei nº 13.104/2015 trata do feminicídio; a Lei nº 11.340/2006 é a Lei Maria da Penha.

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LEI Nº  13.10, DE 9 DE MARÇO DE 2015.

Altera o art. 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos

Feminicídio

contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

.............................................................................................

Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I - violência doméstica e familiar;

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

..............................................................................................

Aumento de pena

..............................................................................................

A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)

Se lê a fonte da questão já acerta kkk!

Não desista nunca !

Uma dica aos Srs, sempre que tiver um texto envolvido no julgamento das assertivas, leiam a fonte. Por incrível que pareça eu já perdi questão em prova por não me atentar a esse detalhe

Segundo Souza (2017), a violência contra a mulher não é recente; o que mudou foi a forma de enfrentamento pelo Estado e pela sociedade. Nesse contexto, a Lei nº 13.104/2015 alterou o Código Penal ao tipificar o homicídio contra a mulher por razões de gênero e incluí-lo entre os crimes hediondos. É CORRETO afirmar que essa Lei ficou popularmente conhecida como:

Fonte: SOUZA, Marina Jonsson. Lei do feminicídio: aplicabilidade legal e violência contra a mulher. Revista Justiça e Sistema Criminal, v. 9, n. 16, p. 295–342, jan./jun. 2017.

Bastava ler a fonte, rs.

GAB: B

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