As visitas domiciliares e institucionais constituem instrume...
I- A visita domiciliar, como documento essencial, contribui para uma melhor compreensão das condições de vida dos(as) usuários(as), incluindo a situação de moradia e as relações familiares e comunitárias.
II- Avisita domiciliar não deve ser usada apenas para verificar informações do usuário, devendo o(a) profissional evitar uma postura fiscalizatória e respeitar a cultura e o modo de vida da população.
III- Avisita institucional contribui para fortalecer a articulação com a rede de serviços e ampliar o conhecimento do território pelo(a) profissional, sem assumir uma postura de fiscalização.
IV- Avisita institucional serve para conhecer a rede de serviços, sem articular e mobilizar a rede para viabilizar direitos sociais.
É CORRETO o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O ponto decisivo foi distinguir instrumento técnico-operativo de documento profissional e eliminar as assertivas que restringem indevidamente a finalidade das visitas.
- Separe sempre instrumento técnico-operativo de documento profissional; não trate essas categorias como equivalentes.
- Ao analisar assertivas sobre visita domiciliar, descarte formulações que atribuam caráter meramente verificatório ou fiscalizatório à atuação profissional.
- Na visita institucional, verifique se a assertiva reconhece a articulação e mobilização da rede, e não apenas o conhecimento dos serviços.
- Em prova, uma assertiva pode estar quase toda adequada e ainda assim ser incorreta por um erro técnico de classificação.
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Gabarito E
I- A visita domiciliar, como documento essencial, contribui para uma melhor compreensão das condições de vida dos(as) usuários(as), incluindo a situação de moradia e as relações familiares e comunitárias. - ERRADO
CORREÇÃO: a visita domiciliar, como instrumento importante por favorecer “uma melhor compreensão acerca das condições de vida dos usuários, que envolvem a situação de moradia (residência e bairro) e as relações familiares e comunitárias”. (CFESS, 2010, p.44).
II- Avisita domiciliar não deve ser usada apenas para verificar informações do usuário, devendo o(a) profissional evitar uma postura fiscalizatória e respeitar a cultura e o modo de vida da população.
III- Avisita institucional contribui para fortalecer a articulação com a rede de serviços e ampliar o conhecimento do território pelo(a) profissional, sem assumir uma postura de fiscalização.
IV- Avisita institucional serve para conhecer a rede de serviços, sem articular e mobilizar a rede para viabilizar direitos sociais. - ERRADO
CORREÇÃO: a visita às instituições ou visita institucional, para “conhecer e mobilizar a rede de serviços, tendo por objetivo viabilizar os direitos sociais” (CFESS, 2010, p. 44-45).
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