À luz do entendimento firmado pelo STF, sobre a terceirizaçã...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: STF, RE 958.252/MG, Tema 725 da repercussão geral, julgado em conjunto com a ADPF 324: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante."
- Se a questão invocar STF, parta da tese do Tema 725: terceirização é lícita em atividade-meio e atividade-fim.
- Licitude da terceirização não significa ausência de responsabilidade da contratante: a base aplicável aqui é de responsabilidade subsidiária.
- Não retome como regra atual a limitação a vigilância, conservação e limpeza; esse critério foi superado pelo STF.
- Se a alternativa falar em vínculo direto com a Administração Pública, confronte com a exigência constitucional de concurso público.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), marcou um divisor de águas na legalidade da terceirização no Brasil. Essencialmente, o STF decidiu que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela atividade-fim ou atividade-meio, não se configurando relação de emprego entre a empresa contratante e o empregado da empresa contratada.
ADPF Nº 324/STF - Terceirização de atividade-fim e de atividade-meio. Constitucionalidade.
Tese firmada: I - É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; II - A terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993.
Gabarito: A
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo