Uma advogada concursada de empresa pública, no regime contra...
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Tema jurídico abordado: Regime previdenciário aplicável a empregados de empresa pública, especificamente à luz do vínculo trabalhista (celetista) e do sistema constitucional vigente.
Legislação aplicável: O art. 40 da Constituição Federal trata do regime próprio dos servidores titulares de cargos efetivos, mas não se aplica aos empregados públicos (celetistas) das empresas públicas. Para estes, incide o regime do INSS, conforme prevê o art. 11 da Lei nº 8.213/91: “Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado...”
Jurisprudência relevante: O STF diferencia a situação do servidor estatutário (regime próprio) daquela do empregado público, que permanece no RGPS (INSS). Cf. RE 597.089.
Exemplo prático: Uma advogada concursada do Banco do Brasil, celetista, tem suas contribuições previdenciárias descontadas pela própria empresa e recolhidas ao INSS, exatamente como ocorre com qualquer empregado do setor privado.
Justificativa da alternativa correta (A): Empregados públicos de empresa pública, admitidos pelo regime da CLT, são segurados obrigatórios do RGPS, com contribuições retidas e recolhidas pelo empregador. Está em total consonância com o art. 11 da Lei 8.213/91 e com o entendimento dominante na doutrina (Arnoldo Wald – "Curso de Direito Civil Brasileiro").
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. O regime próprio de previdência só se aplica a titulares de cargos efetivos da administração direta, autárquica ou fundacional (CF, art. 40), e não a empregados públicos regidos pela CLT.
C) Incorreta. Não há regra legal prevendo opção obrigatória ou faculdade do empregado público de migrar para regime fechado de previdência complementar, salvo regras específicas e voluntárias para não estatutários. A regra geral é a vinculação exclusiva ao RGPS.
D) Incorreta. Empregado público celetista já tem cobertura previdenciária obrigatória pelo INSS, dispensando adesão voluntária a outro regime para garantir sua proteção previdenciária.
Estratégias de prova: Atenção a termos como “empresa pública”, “empregado” e “regime contratual”, diferenciando-os sempre dos cargos efetivos e regimes próprios. Evite a armadilha de confundir regime celetista com o estatutário, frequente em questões de prova.
Conclusão: O vínculo celetista com empresa pública coloca o empregado no RGPS, como segurado obrigatório, cabendo à empresa recolher as contribuições.
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Comentários
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gabarito: A
A - OK
B - Regime próprio (FALSO) - Ela integra instituição correspondente a pessoa jurídica de direito privado, qual seja: empresa pública. Em razão disso, faz parte do RGPS (INSS).
C - Salvo se optar pelo regime de previdência complementar fechado (FALSO) - O regime de previdência complementar fechado apenas se destina a servidores públicos de caráter efetivo. Servidores que fazem parte do RGPS, via de regra, apenas podem participar, caso queiram, do regime de previdência complementar aberto.
D - Não existe isso de vinculação opcional ao regime próprio. Ela é segurada do regime geral da previdência social.
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