Um microempreendedor individual (MEI) que atua por conta pró...
Gabarito comentado
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a) Errada. Tal nomenclatura está desatualizada, autônomos são os considerados contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, de acordo com o art. 11, inciso I, alínea H da Lei 8.213/91.
b) Errada. Na verdade, trabalhador avulso é o sindicalizado ou não, preste serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, ou equiparados, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos do disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, ou do sindicato da categoria, de acordo com o art. 9º, VI, alínea a do Decreto 3.048/99.
c) Errada. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, de acordo com o art. 11 do Decreto. 3.048.
d) Correta. O MEI é considerado contribuinte individual, vejamos o art. 9, inciso V, alínea P do Decreto:
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
p) o Micro Empreendedor Individual - MEI de que tratam os arts. 18-A e 18-C da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, que opte pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais.
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Comentários
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Contribuinte individual é o gênero. Já o MEI e o autônomo são espécies.
;)
SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
Dica para não esquecer mais: CADES
Contribuinte individual
Avulso
Doméstico
Empregado
Segurado especial
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