Conforme disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 ...

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Q3838178 Direito Penal
Conforme disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma das formas de violência contra a mulher previstas na referida lei.
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 7º, caput e incisos I a V. O dispositivo prevê como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, não incluindo "violência institucional" no rol legal.

Tema central: Formas de violência
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque coincide exatamente com o art. 7º, I, da Lei nº 11.340/2006: "I - a violência física". Logo, é forma legalmente prevista e não pode ser a alternativa pedida.
B
Errada
Está errada como resposta porque coincide exatamente com o art. 7º, II, da Lei nº 11.340/2006: "II - a violência psicológica". Trata-se de categoria expressamente incluída no rol legal.
C
Errada
Está errada como resposta porque coincide exatamente com o art. 7º, III, da Lei nº 11.340/2006: "III - a violência sexual". Portanto, é forma prevista pela lei.
D
Errada
Está errada como resposta porque coincide exatamente com o art. 7º, IV, da Lei nº 11.340/2006: "IV - a violência patrimonial". Também integra expressamente o rol legal.
E
Certa
A alternativa E é a correta porque a expressão "violência institucional" não corresponde a nenhuma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher expressamente previstas no art. 7º da Lei Maria da Penha.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre expressões socialmente associadas à proteção da mulher e as categorias que o art. 7º efetivamente nomeia. A expressão "violência institucional" pode aparecer em outros debates, mas não está prevista no rol do art. 7º da Lei Maria da Penha.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar formas de violência da Lei Maria da Penha, confira literalmente o art. 7º e compare o nome da alternativa com o rol legal.
  • Memorize as cinco categorias expressas do art. 7º: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
  • Não trate o trecho "entre outras" como autorização para aceitar qualquer nomenclatura próxima se a banca está cobrando o rol expresso do dispositivo.

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LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Gabarito: E

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