Uma mulher foi contratada como empregada doméstica por um ho...
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Comentário do Gabarito – Direito do Trabalho – Adicional de Insalubridade em Limpeza Residencial
Interpretação e Tema Jurídico: A questão busca analisar se o empregado(a) doméstico(a) que realiza limpeza de banheiros em residência tem direito ao adicional de insalubridade. O tema está vinculado ao trabalho em condições especiais, especialmente sobre a caracterização de insalubridade.
Legislação Aplicável: A CLT, art. 189, define as condições de insalubridade: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância...”
Já a NR-15, Anexo 14, menciona que insalubridade ocorre em “trabalhos e operações em contato permanente com lixo urbano, galerias e tanques de esgoto”. Não inclui expressamente as atividades de limpeza residencial.
Jurisprudência Relacionada: A Súmula 448, II, do TST esclarece: “a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação... justifica o pagamento de adicional de insalubridade”. Contudo, não se equipara à limpeza de banheiros em residências.
Exemplo Prático: Se um(a) empregado(a) limpa banheiros de uma residência particular, mesmo realizando retirada de lixo e limpando todos os cômodos, não há direito ao adicional de insalubridade. Porém, se o serviço ocorresse em banheiros de rodoviárias ou shoppings (uso coletivo), a conclusão seria diferente.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B (“não dá direito ao recebimento de adicional de insalubridade”) é a correta. O entendimento legal, doutrinário e jurisprudencial é unânime: a limpeza de banheiros residenciais não caracteriza insalubridade, pois não há exposição habitual a agentes nocivos equiparada ao lixo urbano ou banheiro de uso coletivo. Sergio Pinto Martins afirma que “a limpeza de banheiros em residências não enseja o adicional de insalubridade” (Direito do Trabalho).
Análise das Incorretas:
A: Errada, pois não basta limpar banheiro residencial para configurar insalubridade.
C: Errada, pois a retirada de lixo doméstico não equipara-se ao lixo urbano.
D: Errada, passeio com animais não configura insalubridade e a soma das atividades tampouco justifica o adicional, ainda que haja retirada do lixo.
Pegadinhas da Questão: Palavras como “todas as tarefas”, “banheiros” e “retirada do lixo” podem induzir a erro. O aluno deve atentar para o critério de banheiros de uso coletivo/grande circulação versus uso restrito/residencial.
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Comentários
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Gab: B
Tese consolidada no TST: A limpeza de residências e banheiros de uso privativo da unidade familiar não caracteriza insalubridade, pois não se equipara à limpeza de banheiros públicos ou de grande circulação, prevista como insalubre na NR-15.
O entendimento predominante na Justiça do Trabalho, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), é de que, por haver uma lei específica que rege a categoria e não contemplar tais adicionais, eles não são devidos aos empregados domésticos.
A jurisprudência tem se consolidado nesse sentido, argumentando que a Constituição Federal (Art. 7º, XXIII) prevê esses adicionais "na forma da lei". Como a Lei Complementar 150/2015, que é a lei específica para os domésticos, não os incluiu, não há base legal para o pagamento.
Apenas ressaltando que a limpeza da banheiros públicos dá direito à insalubridade no grau máximo (40%).
Ao caso foi aplicada a Súmula 448, item II, do TST, com o seguinte teor:
“A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.”
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