Ana e Eva são artistas grafiteiras renomadas que foram contr...

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Ano: 2025 Banca: UERJ Órgão: UERJ Prova: UERJ - 2025 - UERJ - Procurador |
Q3364500 Direito Civil
Ana e Eva são artistas grafiteiras renomadas que foram contratadas para elaborar uma tela de grandes proporções, que seria o grande atrativo de público em uma exposição comercial de arte urbana produzida por uma galeria. No contrato, estipulou-se que: o pagamento de um milhão de reais ocorreria se a tela fosse vendida; a entrega da tela deveria ocorrer em até cinco dias corridos antes da abertura da exposição; a ausência de entrega na data importaria no inadimplemento total da obrigação, o que importaria em multa de cinquenta mil reais. No dia anterior à entrega da obra, que levou 30 dias para produção, Eva, admirando sua arte, encostou brasa de cigarro na tela, que foi totalmente consumida pelo fogo. Diante dessa situação, poderá a galeria exigir:
Alternativas

Comentários

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O Art. 263 do Código Civil Brasileiro trata da perda da indivisibilidade da obrigação:

"Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos."

§ 2º: "Se, por culpa de um dos devedores, a obrigação se tornar impossível, os outros devedores ficam exonerados, mas aquele que deu causa à impossibilidade responderá por todas as perdas e danos."

No caso, a obrigação de entregar a tela tornou-se impossível (perdeu sua indivisibilidade) devido à culpa de Eva. Consequentemente, a obrigação se resolveu em perdas e danos.

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A. Incorreto. A culpa foi exclusiva de Eva, e Ana não deve ser responsabilizada pelas perdas e danos (multa) neste caso.

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B. a metade da multa de ambas: Incorreto. A multa é integral pelo inadimplemento, e a responsabilidade não é dividida igualmente quando a culpa é de apenas um dos devedores em uma obrigação indivisível.

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C. perdas e danos apenas de Eva: Correto. A multa contratada é a forma de perdas e danos PRÉ-FIXADOS pelo inadimplemento. Como Eva foi a única responsável pela destruição da tela, ela é quem deve arcar com a multa integral. Ana, por não ter culpa no evento que tornou a obrigação impossível, está exonerada da responsabilidade pela multa.

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D. o pagamento integral da multa de Ana: Incorreto. Ana não teve culpa na destruição da obra.

Código Civil

Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

Gabarito deve mudar para letra C, pelas seguintes razoes. O gabarito preliminar indicou a alternativa "b) a metade da multa de ambas" como correta. Contudo, a questão é passível de anulação por conter um gabarito preliminar incorreto e, subsidiariamente, por apresentar a alternativa "c) perdas e danos apenas de Eva" como a

única resposta correta e precisa, conforme a legislação civil vigente. Análise da Questão e Fundamentação:

A questão descreve um contrato entre Ana e Eva (duas artistas) e uma galeria para a elaboração de uma tela de grandes proporções. A obrigação principal é a entrega da tela, que é uma obrigação de fazer indivisível. O inadimplemento ocorreu por culpa exclusiva de Eva, que causou a destruição total da tela. O contrato previa multa de cinquenta mil reais por inadimplemento total. 1. Da Aplicação Literal do Código Civil: A resolução do caso se encontra de forma expressa no Art. 263 do Código Civil Brasileiro, que trata da obrigação indivisível que se resolve em perdas e danos. Vejamos a redação do dispositivo: "Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. § 1º Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores,

responderão todos por partes iguais. § 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos." (Grifos meus). Analisando a situação apresentada na questão à luz do Art. 263, § 2º, do CC:

A obrigação (entrega da tela) era indivisível. A prestação se tornou impossível (tela destruída) e, portanto, se resolve em perdas e danos. A culpa foi de um só devedor (Eva), conforme a narrativa ("Eva, admirando sua arte,

encostou brasa de cigarro na tela, que foi totalmente consumida pelo fogo"). Diante disso, o dispositivo legal é claro: "ficarão exonerados os outros [devedores], respondendo só esse [o culpado] pelas perdas e danos."

gabarito: B

Errei a questão, mas entendi depois. Vou explicar meu raciocínio por partes:

  • Trata-se de uma obrigação indivisível, pois ambas as artistas devem produzir UMA obra

O art. 263 diz que "perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos."

§ 2  Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

  • PORÉM, há uma cláusula penal no contrato - "a ausência de entrega na data importaria no inadimplemento total da obrigação, o que importaria em multa de cinquenta mil reais."

Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

  • A pena convencional de 50 mil, via de regra, exclui indenização suplementar, ou seja, não há perdas e danos

Art. 416. Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

Resposta letra C mesmo? Confirma, produção?

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