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Ana e Eva são artistas grafiteiras renomadas que foram contr...

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Ano: 2025 Banca: UERJ Órgão: UERJ Prova: UERJ - 2025 - UERJ - Procurador |
Q3364500 Direito Civil
Ana e Eva são artistas grafiteiras renomadas que foram contratadas para elaborar uma tela de grandes proporções, que seria o grande atrativo de público em uma exposição comercial de arte urbana produzida por uma galeria. No contrato, estipulou-se que: o pagamento de um milhão de reais ocorreria se a tela fosse vendida; a entrega da tela deveria ocorrer em até cinco dias corridos antes da abertura da exposição; a ausência de entrega na data importaria no inadimplemento total da obrigação, o que importaria em multa de cinquenta mil reais. No dia anterior à entrega da obra, que levou 30 dias para produção, Eva, admirando sua arte, encostou brasa de cigarro na tela, que foi totalmente consumida pelo fogo. Diante dessa situação, poderá a galeria exigir:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 263, caput e § 2º: "Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos." O caso envolve prestação indivisível e culpa exclusiva de Eva, o que afasta a responsabilização integral de Ana; por isso, entre as alternativas, prevalece a cobrança de metade da multa de ambas, compatível com a moldura decisória adotada pela banca.

Tema central: Obrigação indivisível culposa
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O art. 263, § 2º, do Código Civil afasta a responsabilização de todos os codevedores por perdas e danos quando a culpa pelo perecimento da prestação indivisível é de apenas um deles. O enunciado atribui a destruição da tela exclusivamente a Eva. Por isso, não se pode exigir perdas e danos de ambas.
B
Certa
A prestação contratada era indivisível, porque consistia na entrega de uma única tela destinada a ser o grande atrativo da exposição. Com a destruição total da obra, tornou-se impossível o cumprimento específico, incidindo o art. 263 do Código Civil, que converte a obrigação em perdas e danos. Como a culpa foi exclusivamente de Eva, Ana não pode responder integralmente pelas consequências do inadimplemento. Além disso, havia cláusula penal expressa para o inadimplemento total. Nos termos do Código Civil, art. 408 ("Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.") e art. 410 ("Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor."), a banca tratou a multa convencionada como consequência exigível; entre as opções dadas, a única que preserva a impossibilidade de imputar integralmente a Ana a sanção pelo fato exclusivo de Eva é a exigência de metade da multa de ambas.
C
Errada
Errada. A alternativa desloca a solução para perdas e danos apenas de Eva, mas a moldura decisória adotada pela banca levou em conta a cláusula penal expressamente pactuada para o inadimplemento total. Assim, a resposta oficial não trata o caso como mera responsabilização individual por perdas e danos, e sim como incidência da multa contratual na forma compatível com a obrigação indivisível e com a culpa exclusiva de Eva.
D
Errada
Errada. Ana não praticou o fato que causou o perecimento da obra. O art. 263, § 2º, do Código Civil impede imputar integralmente à codevedora sem culpa as consequências do inadimplemento culposo causado exclusivamente pela outra. Portanto, não cabe exigir de Ana o pagamento integral da multa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre indivisibilidade e solidariedade e, ao mesmo tempo, testou se o candidato perceberia que a culpa exclusiva de Eva impede responsabilizar integralmente Ana, mesmo havendo cláusula penal para inadimplemento total.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se a prestação é divisível ou indivisível; isso define o regime aplicável aos codevedores.
  • Se a obrigação indivisível se tornar impossível, aplique o art. 263 do Código Civil antes de examinar quem responde e em que extensão.
  • Havendo culpa exclusiva de um devedor, verifique se a lei exonera os demais das perdas e danos.
  • Se o contrato trouxer cláusula penal para inadimplemento total, confronte-a com a regra legal de imputação da culpa para medir o alcance da cobrança.

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Comentários

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O Art. 263 do Código Civil Brasileiro trata da perda da indivisibilidade da obrigação:

"Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos."

§ 2º: "Se, por culpa de um dos devedores, a obrigação se tornar impossível, os outros devedores ficam exonerados, mas aquele que deu causa à impossibilidade responderá por todas as perdas e danos."

No caso, a obrigação de entregar a tela tornou-se impossível (perdeu sua indivisibilidade) devido à culpa de Eva. Consequentemente, a obrigação se resolveu em perdas e danos.

________

A. Incorreto. A culpa foi exclusiva de Eva, e Ana não deve ser responsabilizada pelas perdas e danos (multa) neste caso.

________

B. a metade da multa de ambas: Incorreto. A multa é integral pelo inadimplemento, e a responsabilidade não é dividida igualmente quando a culpa é de apenas um dos devedores em uma obrigação indivisível.

________

C. perdas e danos apenas de Eva: Correto. A multa contratada é a forma de perdas e danos PRÉ-FIXADOS pelo inadimplemento. Como Eva foi a única responsável pela destruição da tela, ela é quem deve arcar com a multa integral. Ana, por não ter culpa no evento que tornou a obrigação impossível, está exonerada da responsabilidade pela multa.

________

D. o pagamento integral da multa de Ana: Incorreto. Ana não teve culpa na destruição da obra.

Código Civil

Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

Gabarito deve mudar para letra C, pelas seguintes razoes. O gabarito preliminar indicou a alternativa "b) a metade da multa de ambas" como correta. Contudo, a questão é passível de anulação por conter um gabarito preliminar incorreto e, subsidiariamente, por apresentar a alternativa "c) perdas e danos apenas de Eva" como a

única resposta correta e precisa, conforme a legislação civil vigente. Análise da Questão e Fundamentação:

A questão descreve um contrato entre Ana e Eva (duas artistas) e uma galeria para a elaboração de uma tela de grandes proporções. A obrigação principal é a entrega da tela, que é uma obrigação de fazer indivisível. O inadimplemento ocorreu por culpa exclusiva de Eva, que causou a destruição total da tela. O contrato previa multa de cinquenta mil reais por inadimplemento total. 1. Da Aplicação Literal do Código Civil: A resolução do caso se encontra de forma expressa no Art. 263 do Código Civil Brasileiro, que trata da obrigação indivisível que se resolve em perdas e danos. Vejamos a redação do dispositivo: "Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. § 1º Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores,

responderão todos por partes iguais. § 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos." (Grifos meus). Analisando a situação apresentada na questão à luz do Art. 263, § 2º, do CC:

A obrigação (entrega da tela) era indivisível. A prestação se tornou impossível (tela destruída) e, portanto, se resolve em perdas e danos. A culpa foi de um só devedor (Eva), conforme a narrativa ("Eva, admirando sua arte,

encostou brasa de cigarro na tela, que foi totalmente consumida pelo fogo"). Diante disso, o dispositivo legal é claro: "ficarão exonerados os outros [devedores], respondendo só esse [o culpado] pelas perdas e danos."

gabarito: B

Errei a questão, mas entendi depois. Vou explicar meu raciocínio por partes:

  • Trata-se de uma obrigação indivisível, pois ambas as artistas devem produzir UMA obra

O art. 263 diz que "perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos."

§ 2  Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

  • PORÉM, há uma cláusula penal no contrato - "a ausência de entrega na data importaria no inadimplemento total da obrigação, o que importaria em multa de cinquenta mil reais."

Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

  • A pena convencional de 50 mil, via de regra, exclui indenização suplementar, ou seja, não há perdas e danos

Art. 416. Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

Resposta letra C mesmo? Confirma, produção?

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