Relativamente ao direito probatório, é correto afirmar que:

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Ano: 2025 Banca: UERJ Órgão: UERJ Prova: UERJ - 2025 - UERJ - Procurador |
Q3364492 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Relativamente ao direito probatório, é correto afirmar que:
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Análise do tema e legislação aplicável: O foco da questão é o ônus da prova e a produção antecipada da prova no Processo Civil, conforme previsto no CPC/2015. O tema central remete à distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, § 1º) e às hipóteses de antecipação da prova (art. 381).

Legislação relevante:
CPC, art. 373, § 1º: “Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade... poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que [...] por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus [...]”.

Tema central e exemplo prático: O ônus da prova não é estático: o juiz pode redistribuí-lo quando a complexidade da causa assim exigir. Exemplo: em ação de responsabilidade civil médica, é possível inverter o ônus para o hospital, dada a dificuldade do paciente em provar determinados fatos. Isso está em consonância com doutrinadores como Fredie Didier Jr. e com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.634.851/SP).

Comentário da alternativa correta (D): D – É a alternativa correta, pois está de acordo com o art. 373, § 1º do CPC. O juiz tem discricionariedade, desde que fundamente a decisão e dê às partes a oportunidade de se manifestar e cumprir o novo encargo probatório.

Análise das alternativas incorretas:

AIncorreta: O prazo para manifestação sobre documentos juntados é de 15 dias (art. 437, § 1º, CPC), não 30.

BIncorreta: O art. 381, I, CPC prevê o receio de impossibilidade, mas também admite a produção antecipada para obtenção de prova para outro processo ou para autocomposição, não só pela dificuldade.

CIncorreta: O prazo para manifestação sobre laudo pericial é de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC), e não 30 dias, nem é sucessivo entre as partes.

Dica para a prova: Atenção a prazos e expressões como “sempre” ou “somente”, que podem limitar indevidamente hipóteses legais!

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Gab. D

A) CPC Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação. § 1º Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 .

B) CPC Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

C) CPC Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

D) CPC Art. 373. O ônus da prova incumbe: [...] § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

alguém poderia explicar porque não é a letra B?

 Art. 373. O ônus da prova incumbe:

§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

o erro da B é a palavra "somente".

Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a

verificação de certos fatos na pendência da ação;

II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro

meio adequado de solução de conflito;

III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

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