A respeito do amicus curiae, é correto afirmar que:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2025 Banca: UERJ Órgão: UERJ Prova: UERJ - 2025 - UERJ - Procurador |
Q3364487 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A respeito do amicus curiae, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão exige o conhecimento aprofundado sobre intervenção de terceiro sob a modalidade amicus curiae segundo o Novo CPC (Lei 13.105/2015), especialmente quanto à legitimidade e formas de admissão.

Base legal: O art. 138 do CPC determina: “O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 dias de sua intimação.”

Exemplo prático: Em uma ação judicial de grande interesse social (ex: discussão ambiental), o juiz admite, por conta própria (de ofício), a participação de uma associação ambientalista como amicus curiae para enriquecer o debate técnico, mesmo sem pedido das partes.

Justificativa da alternativa correta – D:
Correta! Conforme o art. 138 do CPC, a intervenção do amicus curiae pode ser provocada tanto de ofício pelo magistrado quanto por requerimento das partes ou de quem pretenda intervir. A alternativa traduz corretamente o dispositivo legal.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. O art. 138 admite expressamente pessoa natural como amicus curiae. Essa é uma pegadinha recorrente nas provas.

B) Errada. O amicus curiae pode atuar em qualquer processo de relevante interesse, não apenas nos coletivos ou ações de controle de constitucionalidade (Nery Júnior, Neves, Bueno).

C) Errada. O amicus curiae não defende interesse pessoal das partes, mas auxilia o juízo com informações técnicas ou relevantes para a causa (STF, RE 888888).

Estrategia de prova: Fique atento a formulações que reduzam o papel, legitimados ou âmbito de cabimento do amicus curiae para evitar erros conceituais.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CPC determina que

Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

GABARITO: Letra D

Acesse: https://m.youtube.com/@viniciusulisses7414

rever

Gabarito D

AMICUS CURIAE

=> Conceito: O amicus curiae é o terceiro que, conquanto não tenha interesse jurídico próprio, que possa ser atingido pelo desfecho da demanda em andamento, como tem o assistente simples, representa um interesse institucional, que convém seja manifestado no processo para que, eventualmente, possa ser considerado quando do julgamento.

=> Requisitos para intervenção:

=> Os requisitos relativos ao tipo de demanda na qual ele poderá intervir são:

a) a relevância da matéria;

b) a especificidade do tema objeto da demanda: é possível que o objeto da demanda exija conhecimentos particulares, específicos;

c) a repercussão social da controvérsia;

=> Os requisitos relativos ao terceiro que intervenha como amicus curiae são:

a) que seja terceiro, não se podendo admitir quem a qualquer título já integra a lide;

b) pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada: o art. 138, caput, afasta qualquer dúvida que pudesse ainda haver a respeito da possibilidade de a pessoa natural ser admitida como amicus curiae;

c) a representatividade adequada;

ATENÇÃO:

1) Pessoa física NÃO pode ser amicus curiae em ação de controle concentrado de constitucionalidade (INFORMATIVO N° 985 DO STF);

2) Como regra, o AMICUS CURIAE, não pode interpor recurso, salvo em algumas exceções: Embargos de declaração e Art. 138, § 3º, do CPC - O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. E Embargos de declaração e IRDR.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

Insta: ojohnross

Letra D

Amicus Curiae : Pode ser pessoa natural (exceto no controle concentrado)

ou jurídica.

Terceiro sem interesse jurídico direto, mas com interesse institucional.

Admite-se quando há relevância da matéria, especificidade técnica ou repercussão social.

Regra: Não recorre, salvo embargos de declaração e decisões no IRDR (art. 138, §3º, CPC).

Atenção :

Amicus Curiae e Embargos no STF:

▪️ Pelo CPC, o amicus curiae pode opor embargos de declaração, além de recorrer no IRDR (art. 138, §3º, CPC).

▪️ Pelo entendimento do STF, não cabe embargos de declaração para amicus curiae em controle concentrado de constitucionalidade nem em recurso extraordinário com repercussão geral.

▪️ Exceção: O relator pode, se quiser, ouvir o amicus curiae para esclarecimentos, conforme art. 323, §3º, do RISTF.

▪️ Jurisprudência pacífica no STF: Amicus curiae não tem legitimidade recursal em controle abstrato nem em repercussão geral, mesmo que tenha participado do julgamento.

Assim, de acordo com o CPC, o amicus curiae pode opor embargos; de acordo com o STF, não pode, ressalvada a possibilidade de o relator decidir apreciar, na forma do RISTF.

Art. 138, caput do CPC.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo