De acordo com o artigo 19 do capítulo terceiro do Decreto-L...
I - O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional poderá tomar a iniciativa de projetar e executar as obras, a expensas da União, independentemente da comunicação a que alude o referido artigo, por parte do proprietário.
II - À falta de qualquer providência por parte do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, poderá requerer o proprietário o cancelamento do tombamento do bem.
III - O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis meses.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que: