O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 17 de
julho de 2009, que jornalista não precisa ter diploma para
exercer a profissão. Por 8 votos a 1, o STF derrubou a
exigência do diploma de jornalismo. Essa obrigatoriedade
tinha sido imposta por um decreto-lei de 1969, época em que
o País era governado pela ditadura militar.
A respeito da regulamentação da profissão de jornalista após a decisão do STF em 2009, julgue o item. Mesmo sem a exigência do diploma de nível superior,
para o exercício da função de jornalista, mantém-se
necessário o registro profissional emitido pelo
Ministério do Trabalho.
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