Durante uma situação de pandemia reconhecida no Brasil, a Un...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2025 Banca: UERJ Órgão: UERJ Prova: UERJ - 2025 - UERJ - Procurador |
Q3364475 Direito Constitucional
Durante uma situação de pandemia reconhecida no Brasil, a União Federal pretende utilizar um hospital público de referência pertencente a uma universidade pública estadual. A universidade, contudo, informa que o bem está sendo utilizado para atender à população e que ele não poderá ser repassado para a União. Diante da negativa, a União resolve requisitar o hospital. À luz da jurisprudência do STF, julga-se que a requisição de bens e serviços de um ente federativo por outro:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Tema:

A questão trata da possibilidade de requisição de bens e serviços públicos de um ente federativo por outro, no contexto de situação excepcional (pandemia). O tema é parte da Organização Político-Administrativa do Estado e exige conhecimento sobre o princípio federativo, limites do poder de requisição, e as diferenças entre bens públicos e privados frente a emergências.

Legislação Aplicável:

Citam-se os seguintes dispositivos da Constituição Federal de 1988:

  • Art. 5º, XXV: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"
  • Art. 139, VII: permite a "requisição de bens" apenas durante estado de sítio.

Jurisprudência:

O STF, no MS 25.295, fixou entendimento de que a requisição de bens e serviços públicos entre entes federativos é vedada, exceto durante regime de estado de defesa ou de sítio, pois violaria o princípio federativo.

Exemplo Prático:

Se em calamidade, a União requisitar hospitais particulares para atender vítimas, é lícito (art. 5º, XXV). Todavia, se a requisição recair sobre hospital estadual, só seria legítima em estado de defesa/sítio.

Análise da Alternativa Correta (C):

Afirmar que a requisição de bens e serviços públicos de um ente federativo por outro ofende o princípio federativo, sendo admitida apenas em estados de defesa ou sítio, está de pleno acordo com a CF/88 e o entendimento do STF. Trata-se de ressalva expressa da Constituição, reforçada por doutrina (José Vicente e Alexandre de Moraes).

Por que as demais estão erradas?

  • A: Erra ao equiparar requisição à desapropriação e ao permitir a requisição entre entes fora dos casos excepcionais, contrariando jurisprudência e o texto constitucional.
  • B: Erra ao admitir requisição entre entes federativos em perigo público, ignorando que o art. 5º, XXV abrange apenas propriedade privada.
  • D: Equivoca-se ao vedar absolutamente, inclusive em estados de defesa/sítio, afrontando a CF/88 (art. 139, VII).

Dica para provas: Fique atento aos termos “propriedade particular” e “bens públicos”. Sempre relacione situações excepcionais à existência (ou não) de estado de defesa/sítio. Questões podem confundir os pressupostos de requisição administrativa (art. 5º, XXV) e requisição entre entes federativos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

I - obrigação de permanência em localidade determinada;

II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

IV - suspensão da liberdade de reunião;

V - busca e apreensão em domicílio;

VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

VII - requisição de bens.

Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

Gab. C

A requisição administrativa “para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias” — prevista no art. 15, XIII, da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/90) — não recai sobre bens e/ou serviços públicos de outro ente federativo. Veja o dispositivo legal:

Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

O permissivo constitucional para a requisição administrativa de bens particulares, em caso de iminente perigo público, tem aplicação nas relações entre Poder Público e patrimônio privado, não sendo possível estender a hipótese às relações entre as unidades da Federação.

Ofende o princípio federativo a requisição de bens e serviços de um ente federado por outro, o que somente se admitiria excepcionalmente à União durante a vigência de estado de defesa (art. 136, § 1º, II) e estado de sítio (art. 139, VII).

Entre os entes federados não há hierarquia, sendo-lhes assegurado tratamento isonômico, ressalvadas apenas as distinções porventura constantes na própria CF/88. Portanto, como as relações entre eles se caracterizam pela cooperação e horizontalidade, tal requisição, ainda que a pretexto de acudir situação fática de extrema necessidade, importa ferimento da autonomia daquele cujos bens ou serviços públicos são requisitados, acarretando-lhe incontestável desorganização.

STF. Plenário. ADI 3454/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2022 (Info 1059).

Eu querendo fazer concurso da GCM e fazendo questões de procurador kkkkkkk

Não confundir requisição com ocupação temporária!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo