Acerca da organização dos Municípios, analise as afirmativas...
I. Cada Município é regido por sua lei orgânica, a qual é votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
II. Em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
III. III – O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
Assinale:
art. 29, Vll, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município
art. 29-A, § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Todas as alternativas estão certas. GAB.: D
gab: D, literalidade do art 29 inc: e,
Sobre o subsídio dos vereadores, dispõe a Constituição, em seu art. 29:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, máximo 20% do subsídio dos Dep. Estaduais;
b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, máximo 30% do subsídio dos Dep. Estaduais;
c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, máximo 40% do subsídio dos Dep. Estaduais;
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, máximo 50% do subsídio dos Dep. Estaduais;
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, máximo 60% do subsídio dos Dep. Estaduais;
f) em Municípios de + de quinhentos mil habitantes, máximo 75% do subsídio dos Dep. Estaduais;
Não entendo essas bancas. Tem banca que se mudar uma palavra, no caso em tela, está incorreta.
#$&@#$_
Dia 17 tem prova do CRA e já vi que vai ser uma merd4 com essa banca...
MACETE = 151.355 e comece com 20% até 75%.
Até 10 mil = 20%
Até 50 mil = 30 %
Até 100 mil = 40%.
Até 300 mil = 50%.
Até 500 mil = 60%.
mais de 500 mil = 75%.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: