O Secretário de Orçamento e Planejamento da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Norte
propõe, para o exercício financeiro de 2018, uma lei orçamentária anual específica para cada
um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e para o Ministério Público, o Tribunal de
Contas e a Defensoria Pública. De acordo com as regras que norteiam a elaboração do
orçamento anual, o princípio orçamentário que será prejudicado é o da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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