De acordo com o artigo 29 do CTB, a ultrapassagem de
outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda,
obedecidas a sinalização regulamentar e as demais normas
estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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