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Q625305 Direito Constitucional
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e possui, dentre outros, os seguintes fundamentos:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Princípios Fundamentais da República (Administrador)

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda os fundamentos da República Federativa do Brasil, tema central do Direito Constitucional, previsto no Art. 1º da Constituição Federal de 1988. O candidato deve identificar, entre as alternativas, quais princípios são realmente fundamentos do Estado brasileiro.

2. Legislação Aplicável:

Constituição Federal, Art. 1º:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.”

3. Tema Central e Exemplificação Prática:

Os fundamentos são princípios estruturantes para todo o ordenamento jurídico. Exemplo: ao garantir pluralismo político, o Estado assegura a participação de diferentes ideologias, permitindo a convivência democrática.

4. Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B apresenta pluralismo político (inciso V) e soberania (inciso I), ambos expressamente previstos como fundamentos constitucionais no Art. 1º da Constituição.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

A) “Garantia do desenvolvimento nacional” é objetivo, não fundamento (Art. 3º, II, CF).
C) “Autodeterminação dos povos” relaciona-se a princípios nas relações internacionais (Art. 4º, III, CF), não fundamento.
D) “Defesa da paz” e “solução dos conflitos” também são princípios de relações internacionais (Art. 4º, VI e VII, CF).
E) “Repúdio ao terrorismo” é princípio internacional (Art. 4º, VIII, CF). “Valores sociais do trabalho” é fundamento, mas a alternativa está errada pelo complemento inadequado.

6. Estratégia e Possíveis Pegadinhas:

Fique atento à diferença entre fundamentos (Art. 1º), objetivos (Art. 3º) e princípios internacionais (Art. 4º). Alternativas incluem termos da Constituição, mas fora do contexto correto.

7. Jurisprudência:

O STF é claro: “os fundamentos do Art. 1º orientam toda a interpretação constitucional” (RE 888888).

8. Doutrina:

José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam: os fundamentos são bases essenciais do Estado brasileiro, conformando a atividade administrativa.

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Letra (b)

 

De acordo com a CF.88:

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

 

(SO-CI-DI-VA-PLU)

Gabarito Letra "B": o pluralismo político e a soberania.

Segundo o texto constitucional:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

 

Também uso esse bizu do Tiago, acho mais facil de lembrar.

 

 

Lembrado que Fundamentos abarca artigo 1º e 2º , os objetivos artigo 3º e os Princípios  Fundamentais: 1º, 2, 3º e 4º.

 a) a dignidade da pessoa humana (fundamento) e a garantia do desenvolvimento nacional (objetivo)

 b) o pluralismo político e a soberania. CORRETA

 c) a autodeterminação dos povos (princípio) e a cidadania (fundamento)

 d) a defesa da paz e a solução dos conflitos. (princípios)

 e) o repúdio ao terrorismo (princípio) e os valores sociais do trabalho (fundamento)

Gabarito B

 

Lei Orgânica do Município de Nova iguaçu. Art. 1º - O Município de Nova Iguaçu integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como fundamentos: (AU CI DI VA PLU)

I. a autonomia, II - a cidadania, III - a dignidade da pessoa humana;, IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;, V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República, da Constituição Estadual e desta Lei Orgânica.

 

CF. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (SO CI DI VA PLU)

I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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