A República Federativa do Brasil, formada pela união indisso...
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Comentário de Gabarito – Princípios Fundamentais da República (Administrador)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda os fundamentos da República Federativa do Brasil, tema central do Direito Constitucional, previsto no Art. 1º da Constituição Federal de 1988. O candidato deve identificar, entre as alternativas, quais princípios são realmente fundamentos do Estado brasileiro.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 1º:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.”
3. Tema Central e Exemplificação Prática:
Os fundamentos são princípios estruturantes para todo o ordenamento jurídico. Exemplo: ao garantir pluralismo político, o Estado assegura a participação de diferentes ideologias, permitindo a convivência democrática.
4. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B apresenta pluralismo político (inciso V) e soberania (inciso I), ambos expressamente previstos como fundamentos constitucionais no Art. 1º da Constituição.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) “Garantia do desenvolvimento nacional” é objetivo, não fundamento (Art. 3º, II, CF).
C) “Autodeterminação dos povos” relaciona-se a princípios nas relações internacionais (Art. 4º, III, CF), não fundamento.
D) “Defesa da paz” e “solução dos conflitos” também são princípios de relações internacionais (Art. 4º, VI e VII, CF).
E) “Repúdio ao terrorismo” é princípio internacional (Art. 4º, VIII, CF). “Valores sociais do trabalho” é fundamento, mas a alternativa está errada pelo complemento inadequado.
6. Estratégia e Possíveis Pegadinhas:
Fique atento à diferença entre fundamentos (Art. 1º), objetivos (Art. 3º) e princípios internacionais (Art. 4º). Alternativas incluem termos da Constituição, mas fora do contexto correto.
7. Jurisprudência:
O STF é claro: “os fundamentos do Art. 1º orientam toda a interpretação constitucional” (RE 888888).
8. Doutrina:
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam: os fundamentos são bases essenciais do Estado brasileiro, conformando a atividade administrativa.
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Letra (b)
De acordo com a CF.88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
(SO-CI-DI-VA-PLU)
Gabarito Letra "B": o pluralismo político e a soberania.
Segundo o texto constitucional:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Também uso esse bizu do Tiago, acho mais facil de lembrar.
Lembrado que Fundamentos abarca artigo 1º e 2º , os objetivos artigo 3º e os Princípios Fundamentais: 1º, 2, 3º e 4º.
a) a dignidade da pessoa humana (fundamento) e a garantia do desenvolvimento nacional (objetivo)
b) o pluralismo político e a soberania. CORRETA
c) a autodeterminação dos povos (princípio) e a cidadania (fundamento)
d) a defesa da paz e a solução dos conflitos. (princípios)
e) o repúdio ao terrorismo (princípio) e os valores sociais do trabalho (fundamento)
Gabarito B
Lei Orgânica do Município de Nova iguaçu. Art. 1º - O Município de Nova Iguaçu integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como fundamentos: (AU CI DI VA PLU)
I. a autonomia, II - a cidadania, III - a dignidade da pessoa humana;, IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;, V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República, da Constituição Estadual e desta Lei Orgânica.
CF. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (SO CI DI VA PLU)
I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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