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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 128, § 3º: "O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação." Esse regime de provimento afasta a natureza eletiva do cargo de Promotor de Justiça, tornando a alternativa A a única exceção.

Tema central: Cargo eletivo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a exceção porque Promotor de Justiça integra a carreira do Ministério Público, cujo ingresso ocorre por concurso público de provas e títulos, e não por eleição popular. Assim, o cargo não possui natureza eletiva.
B
Errada
Presidente é cargo constitucionalmente eletivo. A própria Constituição o submete ao regime de elegibilidade, inclusive com previsão de idade mínima no art. 14, § 3º, VI, a. Portanto, não pode ser a exceção.
C
Errada
Conselheiro Tutelar é escolhido pela população local, em processo de escolha previsto no ECA, especialmente nos arts. 132 e 139. A base registra a ressalva de que não se trata, com rigor técnico absoluto, de cargo político-eletivo típico previsto na Constituição; ainda assim, no contexto da questão, sua investidura por escolha popular afasta essa alternativa como resposta, permanecendo A como única inequivocamente não eletiva.
D
Errada
Deputado é cargo político eletivo, expressamente abrangido pelas condições constitucionais de elegibilidade, com previsão no art. 14, § 3º, VI, c. Logo, a alternativa está errada porque indica cargo submetido a eleição popular.
E
Errada
Prefeito também é cargo político eletivo. A Constituição o inclui no regime de elegibilidade, inclusive quanto à idade mínima, no art. 14, § 3º, VI, c. Por isso, não pode ser a alternativa de exceção.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cargo de carreira jurídica e cargo preenchido por escolha popular, além da tendência de tratar o Conselheiro Tutelar como cargo nomeado, apesar de o ECA prever escolha pela população local.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pela forma de provimento do cargo: concurso público exclui natureza eletiva.
  • Quando a Constituição tratar o cargo nas regras de elegibilidade, a tendência é estar diante de cargo eletivo típico.
  • Se aparecer Conselheiro Tutelar, confira a base da questão: o ECA fala em escolha pela população local, mas sem equiparação expressa a mandato eletivo constitucional.

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