A Norma Regulamentadora nº 32 ...

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Q3792532 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32) estabelece diretrizes para a segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, especificamente quanto ao descarte de perfurocortantes. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__) É proibido o reencape manual de agulhas, devendo o descarte ser feito imediatamente após o uso em recipiente rígido, estanque e resistente à pontuação. 

(__) Os recipientes para perfurocortantes (caixas amarelas) devem ser preenchidos até a borda superior para aproveitar a capacidade total da embalagem antes do descarte final.

(__) O recipiente de descarte deve estar localizado tão próximo quanto possível do local onde o procedimento é realizado, para evitar o transporte de material contaminado exposto.

(__) Agulhas e bisturis podem ser descartados em sacos de lixo branco leitoso comuns, desde que estejam envoltos em papel toalha para não furar o saco.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Norma Regulamentadora nº 32, itens 32.2.4.14 e 32.2.4.15, e RDC Anvisa nº 222/2018, arts. 86 e 87, com o texto literal: "32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte. 32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas. Art. 86 Os materiais perfurocortantes devem ser descartados em recipientes identificados, rígidos, providos com tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento. Art. 87 Os recipientes de acondicionamento dos RSS do Grupo E devem ser substituídos de acordo com a demanda ou quando o nível de preenchimento atingir 3/4 da capacidade ou de acordo com as instruções do fabricante, sendo proibidos seu esvaziamento manual e seu reaproveitamento." Esses dispositivos afastam as assertivas 2 e 4 e confirmam as assertivas 1 e 3, esta última por interpretação convergente com o descarte imediato/no local de geração.

Tema central: Descarte de perfurocortantes
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a sequência juridicamente extraída das normas aplicáveis. O primeiro item é verdadeiro, pois há vedação expressa ao reencape manual de agulhas e o descarte deve ocorrer em recipiente próprio para perfurocortantes. O segundo é falso, porque o art. 87 da RDC 222/2018 não autoriza preenchimento até a borda superior; a substituição ocorre ao atingir 3/4 da capacidade ou conforme instrução do fabricante. O terceiro é verdadeiro por interpretação convergente com o regime de descarte imediato e no local de geração, conforme indicado na base, sem literalidade expressa idêntica para essa assertiva. O quarto é falso, porque saco branco leitoso não substitui o recipiente rígido, com tampa e resistente à punctura, ruptura e vazamento exigido para perfurocortantes.
B
Errada
Está errada porque inverte os itens 3 e 4. O item 4 não pode ser verdadeiro: o art. 86 da RDC Anvisa nº 222/2018 exige recipiente identificado, rígido, provido com tampa e resistente à punctura, ruptura e vazamento, o que exclui descarte direto de agulhas e bisturis em saco branco leitoso comum, ainda que envolvidos em papel.
C
Errada
Está errada porque trata o item 2 como verdadeiro. Isso contraria diretamente o art. 87 da RDC Anvisa nº 222/2018, que determina a substituição do recipiente quando o preenchimento atingir 3/4 da capacidade ou conforme instrução do fabricante. Portanto, é juridicamente incorreta a ideia de completar a caixa até a borda superior.
D
Errada
Está errada em dois pontos decisivos. O item 1 não pode ser falso, porque a NR-32, item 32.2.4.15, veda expressamente o reencape manual de agulhas. E o item 4 não pode ser verdadeiro, porque o art. 86 da RDC Anvisa nº 222/2018 exige recipiente próprio para perfurocortantes, incompatível com saco branco leitoso comum.
Pegadinha da questão
A banca misturou duas confusões reais: tratar perfurocortante como se pudesse seguir a lógica do saco branco leitoso dos resíduos infectantes comuns e afirmar que a caixa pode ser usada até a borda superior, quando a regra é substituição em 3/4 da capacidade ou conforme o fabricante.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as fontes normativas: a NR-32 resolve a vedação de reencape manual e a responsabilidade pelo descarte; a RDC 222/2018 define o recipiente e o limite de preenchimento.
  • Para perfurocortante, procure sempre estes requisitos: recipiente rígido, com tampa e resistente à punctura, ruptura e vazamento.
  • Se a alternativa falar em encher a caixa até o topo, elimine: a regra da base é substituição ao atingir 3/4 da capacidade ou conforme instrução do fabricante.
  • Se aparecer descarte de agulha ou bisturi em saco branco leitoso, a alternativa está errada.

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