Assinale a alternativa que indica corretamente um dos instr...
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Comentário da Questão – Direitos Políticos e Soberania Popular
Análise do tema jurídico e legislação aplicável:
A questão exige identificar um instrumento legítimo de exercício da soberania popular. Este tema está previsto na Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 14, que dispõe:
“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
II – referendo.”
Jurisprudência relevante:
O STF, na ADI 3.741/DF, reforça que o referendo é mecanismo constitucional de consulta popular posterior a ato legislativo, essencial à democracia semidireta.
Explicação do tema central:
Os direitos políticos garantem ao cidadão o direito de participar ativamente das decisões do Estado. Um desses mecanismos é o referendo, que depende da manifestação popular para aprovar ou rejeitar uma medida já aprovada.
Exemplo prático:
Em 2005, foi realizado referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições no Brasil – o povo decidiu pela não proibição, mostrando o funcionamento deste instrumento.
Justificativa da alternativa correta (B – referendo):
A alternativa B) referendo está correta porque, conforme a Lei 9.709/98, art. 2º, o referendo é consulta à população sobre ato legislativo ou administrativo já aprovado. Assim, o referendo é forma clássica de democracia semidireta/participativa, prevista na CF e disciplinada por lei.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A) aprovação: Não é forma de manifestação popular prevista no art. 14 da CF, mas sim ato interno de deliberação.
- C) ratificação: Trata-se de confirmação formal de atos, sem relação com mecanismos de soberania popular.
- D) medida provisória: É mecanismo normativo unilateral do Executivo, sem consulta direta ao povo.
- E) decreto autônomo: Norma do Executivo para organizar órgãos administrativos; não se relaciona ao exercício direto de soberania popular.
Estratégia de prova – evite pegadinhas:
Muitos erram por confundir medidas do Executivo ou processos legislativos com instrumentos de soberania popular. Fique atento: instrumentos como referendo, plebiscito e iniciativa popular são exclusivamente previstos no art. 14 da CF.
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Comentários
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Letra (b)
O referendo é uma consulta popular que ocorre através da votação secreta e direta.
gabarito: B
Complementando a resposta do colega:
CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e
pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Conforme Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional; 3ª ed.; 2015): "Tanto o plebiscito quanto o referendo são mecanismos de consulta popular acerca de matérias relevantes de natureza constitucional, legislativa ou administrativa (art. 2°, Lei nº 9.709/ 1998) e importantes institutos da democracia. A diferença de destaque entre eles relaciona-se com o momento em que os cidadãos são acionados: enquanto o plebiscito é convocado com anterioridade ao ato legislativo ou administrativo, cabendo aos cidadãos, por meio do voto, aprovar ou denegar o que lhes tenha sido submetido (art. 2°, § 1°, Lei nº 9.709/1998), o referendo é convocado com posterioridade ao ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição da proposta apresentada pelo poder público (art. 2°, § 2°, Lei nº 9.709/ 1998)".
Lembrando que o Brasil adota uma democracia da forma semidireta, ou seja, em que convivem concomitantemente o exercicio da democracia indireta (através de representantes) e institutos da democracia direta, quais seja, referendo, pleibicito e iniciativa popular de lei.
Referendo, PRÉbiscito, Inciativa Popular, Ação Popular.
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Plebiscito = Prévio a lei
ReferenDo = Depois da lei
Iniciativa Popular = Pede Lei.
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