Violeta laborava por dois anos e seis meses para a empresa F...
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Tema Jurídico: A questão aborda os efeitos e a duração do trabalho nos contratos de emprego, especificamente sobre o cálculo das férias vencidas na hipótese de extinção do contrato por culpa do empregador.
Legislação Aplicável: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula a matéria, especialmente o artigo 137, que determina o pagamento em dobro das férias não concedidas no prazo devido.
Explicação do Tema Central: Quando uma empresa não concede as férias no prazo, a legislação trabalhista prevê que essas férias sejam pagas em dobro. Nesse cenário, Violeta continuou a trabalhar enquanto a reclamação estava em curso, o que influencia o cálculo de suas férias vencidas.
Exemplo Prático: Imagine que um trabalhador deveria ter gozado férias em janeiro de 2022, mas a empresa não as concedeu. Em abril de 2023, o trabalhador ainda não gozou essas férias. Se ele ajuizar uma reclamação trabalhista, as férias deverão ser pagas em dobro, considerando a remuneração de abril de 2023.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A opção E está correta. Segundo a CLT, as férias não concedidas no prazo legal devem ser pagas em dobro. Como Violeta permaneceu trabalhando, o cálculo das férias deve considerar a remuneração devida na época da reclamação trabalhista. Ou seja, o valor em dobro deve se basear no salário que ela recebia quando entrou com a ação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Errada. As férias não devem ser calculadas com base na remuneração da contratação, mas sim no valor atual quando da reclamação.
- B: Errada. Embora mencione a época da reclamação, o cálculo correto é em dobro, não apenas acrescido de 50%.
- C: Errada. O cálculo em dobro está correto, mas o momento considerado deve ser a época da reclamação, não quando as férias deveriam ter sido gozadas.
- D: Errada. Assim como a C, erra ao não considerar a época correta para o cálculo das férias em dobro e ao aplicar o acréscimo de 50% de forma incorreta.
Dica: Uma pegadinha comum é confundir o cálculo das férias vencidas com o momento em que deveriam ter sido gozadas. Sempre considere o valor da remuneração mais recente quando tratando de férias não concedidas dentro do prazo.
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Comentários
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Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Resp. letra E
Súmula 81/TST - Férias - Os dias de férias gozados após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro.
Súmula 7/TST - Férias - A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
Enfim, daria pra fazer a questão por eliminação, o que não retira a má formulação desta.
Gente FERIAS VENCIDAS, é sinônimo de férias
não concedidas no período concessivo.
Por favor, informe a fonte pela qual você afirma que férias vencidas é sinônimo de férias não concedidas no período concessivo.
Penso que a outra colega (Elaine) tem muit razão, pois a questão foi mesmo mal formulada.
Penso que férias vencidas podem ser tanto as férias não concedidas no período concessivo, quanto aquelas após decorridos 12 meses do contrato de trabalho. De fato, ocorre o vencimento do período aquisitivo e, posteriormente, o vencimento do período concesssivo. Mas férias vencidas são aquelas após os 12 meses de trabalho, consistentes em direito adquirido.
Este raciocínio é lógico e, não por menos, permeia os julgados do TST, como no exemplo abaixo transcrito.
TST - RECURSO DE REVISTA RR 769008920095170008 76900-89.2009...
Data de Publicação: 27/05/2011
Ementa: RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIREITO ÀS FÉRIAS VENCIDAS. A suspensão do contrato de trabalho por gozo do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez no curso do período concessivo não constitui impedimento para o pagamento de férias vencidas, por já constituírem direito adquirido do trabalhador. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Bons estudos a todos!
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