O relatório do auditor (parecer) é a comunicação sobre as ...

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Q3793982 Auditoria
 O relatório do auditor (parecer) é a comunicação sobre as demonstrações contábeis. A opinião do auditor pode ser não modificada ou modificada (com ressalva, adversa ou abstenção). Sobre os tipos de opinião, conforme a Norma Brasileira de Contabilidade − NBC TA 705 (R1) − Modificações na Opinião do Auditor Independente, julgue os itens como (V) Verdadeiros ou (F) Falsos:

(__) A opinião adversa é emitida quando o auditor não consegue obter evidência suficiente e apropriada (limitação de escopo) sobre a qual fundamentar sua opinião.
(__) A opinião com ressalva é emitida quando o auditor conclui que as distorções são relevantes, mas não generalizadas, ou quando há limitação de escopo relevante, mas não generalizada.
(__) A opinião não modificada (limpa) é emitida quando o auditor conclui que as demonstrações estão livres de distorções, exceto por alguns pontos irrelevantes que são citados no parágrafo de ênfase.
(__) A opinião adversa é emitida quando o auditor, tendo obtido evidência suficiente e apropriada, conclui que as distorções são relevantes e generalizadas para as demonstrações.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: NBC TA 705 (R1), itens 7 e 8, aprovada pela Norma Brasileira de Contabilidade CTA CFC nº 02/2016: “O auditor deve expressar uma ‘Opinião com ressalva’ quando: (a) tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou (b) não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião, mas conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados. O auditor deve expressar uma ‘Opinião adversa’ quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.” No caso, a limitação de escopo não gera opinião adversa; a ressalva é a hipótese de relevância sem generalização, e a adversa exige distorção relevante e generalizada com evidência suficiente, o que conduz à sequência F, V, F, V.

Tema central: Tipos de opinião do auditor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque parte da sequência F, F, V, V. O erro jurídico está no 2º e no 3º itens. O 2º é verdadeiro, não falso, pois a NBC TA 705 (R1), item 7, prevê opinião com ressalva quando há distorções relevantes, mas não generalizadas, ou quando há limitação de escopo com possíveis efeitos relevantes, mas não generalizados. O 3º é falso, não verdadeiro, porque a NBC TA 700, item 11, define a opinião não modificada pela conformidade das demonstrações em todos os aspectos relevantes, e a NBC TA 706, item 6, alínea (b), dispõe que o parágrafo de ênfase não modifica a opinião.
B
Errada
Incorreta porque a sequência V, F, V, F contraria os critérios normativos centrais. O 1º item é falso, pois limitação de escopo por falta de evidência suficiente e apropriada não conduz automaticamente à opinião adversa; pela NBC TA 705 (R1), itens 7 e 9, pode gerar ressalva ou abstenção, conforme a generalização dos possíveis efeitos. O 2º item é verdadeiro, e não falso, porque corresponde exatamente ao item 7. O 3º item é falso, e não verdadeiro, porque o parágrafo de ênfase não serve para ressalvar pontos irrelevantes. O 4º item é verdadeiro, e não falso, porque a opinião adversa exige evidência suficiente e distorções relevantes e generalizadas, nos termos do item 8.
C
Errada
Incorreta porque a sequência V, V, F, F erra justamente nos itens 1 e 4. O 1º item é falso: a NBC TA 705 (R1) distingue limitação de escopo de opinião adversa; a adversa pressupõe obtenção de evidência suficiente e conclusão de distorções relevantes e generalizadas. O 4º item é verdadeiro, não falso, porque reproduz literalmente a hipótese normativa da opinião adversa prevista no item 8 da NBC TA 705 (R1).
D
Certa
A alternativa D está correta porque reflete exatamente a disciplina normativa aplicável. O 1º item é falso: pela NBC TA 705 (R1), a impossibilidade de obter evidência suficiente e apropriada não caracteriza opinião adversa; se os possíveis efeitos forem relevantes, mas não generalizados, cabe ressalva, e se forem relevantes e generalizados, cabe abstenção de opinião, conforme o item 9. O 2º item é verdadeiro: reproduz a hipótese do item 7 da NBC TA 705 (R1), tanto para distorção relevante não generalizada quanto para limitação de escopo com possíveis efeitos relevantes não generalizados. O 3º item é falso: a opinião não modificada, segundo a NBC TA 700, item 11, é emitida quando as demonstrações são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura aplicável; além disso, a NBC TA 706, item 6, alínea (b), estabelece que o parágrafo de ênfase não modifica a opinião, não servindo para 'acomodar' distorções. O 4º item é verdadeiro porque coincide com a hipótese legal da opinião adversa prevista na NBC TA 705 (R1), item 8.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre limitação de escopo e opinião adversa, e também entre parágrafo de ênfase e modificação da opinião. Pela norma, limitação de escopo leva a ressalva ou abstenção; adversa exige evidência suficiente e distorções relevantes e generalizadas. Já a ênfase apenas destaca assunto e não modifica a opinião.
Dica para questões semelhantes
  • Separe primeiro as hipóteses por causa: falta de evidência suficiente aponta para ressalva ou abstenção; distorção comprovada com evidência suficiente aponta para ressalva ou adversa.
  • Use o critério da generalização: relevante, mas não generalizada, leva à ressalva; relevante e generalizada, à adversa ou à abstenção, conforme exista ou não evidência suficiente.
  • Não trate parágrafo de ênfase como ressalva disfarçada: pela NBC TA 706, ele não modifica a opinião.
  • Para opinião não modificada, procure a fórmula da NBC TA 700: demonstrações elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura aplicável.

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Comentários

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Opinião com ressalva = Distorção não generalizada

Opinião não modificada (Sem Ressalva): O auditor conclui que as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura aplicável.

Opinião modificada:

Com Ressalva: O auditor obtém evidência de que as distorções são relevantes, mas não generalizadas, ou não consegue obter evidência, mas os efeitos possíveis seriam relevantes, mas não generalizados.

Adversa: O auditor obtém evidência apropriada e conclui que as distorções são relevantes e generalizadas.

Abstenção de Opinião: O auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente (limitação de escopo) e conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas poderiam ser relevantes e generalizados.

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