O relatório do auditor (parecer) é a comunicação sobre as ...
(__) A opinião adversa é emitida quando o auditor não consegue obter evidência suficiente e apropriada (limitação de escopo) sobre a qual fundamentar sua opinião.
(__) A opinião com ressalva é emitida quando o auditor conclui que as distorções são relevantes, mas não generalizadas, ou quando há limitação de escopo relevante, mas não generalizada.
(__) A opinião não modificada (limpa) é emitida quando o auditor conclui que as demonstrações estão livres de distorções, exceto por alguns pontos irrelevantes que são citados no parágrafo de ênfase.
(__) A opinião adversa é emitida quando o auditor, tendo obtido evidência suficiente e apropriada, conclui que as distorções são relevantes e generalizadas para as demonstrações.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: NBC TA 705 (R1), itens 7 e 8, aprovada pela Norma Brasileira de Contabilidade CTA CFC nº 02/2016: “O auditor deve expressar uma ‘Opinião com ressalva’ quando: (a) tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou (b) não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião, mas conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados. O auditor deve expressar uma ‘Opinião adversa’ quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.” No caso, a limitação de escopo não gera opinião adversa; a ressalva é a hipótese de relevância sem generalização, e a adversa exige distorção relevante e generalizada com evidência suficiente, o que conduz à sequência F, V, F, V.
- Separe primeiro as hipóteses por causa: falta de evidência suficiente aponta para ressalva ou abstenção; distorção comprovada com evidência suficiente aponta para ressalva ou adversa.
- Use o critério da generalização: relevante, mas não generalizada, leva à ressalva; relevante e generalizada, à adversa ou à abstenção, conforme exista ou não evidência suficiente.
- Não trate parágrafo de ênfase como ressalva disfarçada: pela NBC TA 706, ele não modifica a opinião.
- Para opinião não modificada, procure a fórmula da NBC TA 700: demonstrações elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura aplicável.
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Opinião com ressalva = Distorção não generalizada
Opinião não modificada (Sem Ressalva): O auditor conclui que as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura aplicável.
Opinião modificada:
Com Ressalva: O auditor obtém evidência de que as distorções são relevantes, mas não generalizadas, ou não consegue obter evidência, mas os efeitos possíveis seriam relevantes, mas não generalizados.
Adversa: O auditor obtém evidência apropriada e conclui que as distorções são relevantes e generalizadas.
Abstenção de Opinião: O auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente (limitação de escopo) e conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas poderiam ser relevantes e generalizados.
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