De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ba...
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Comentário da questão – Processo Legislativo (Regimento Interno da Câmara de Balneário Camboriú)
Interpretação do enunciado: A questão exige reconhecer o conceito, finalidade e natureza do Projeto de Lei no Regimento Interno da Câmara Municipal. Trata-se de tema clássico do processo legislativo municipal, usual em provas para cargos legislativos.
Base legal: O Regimento Interno da Câmara Municipal de Balneário Camboriú prevê que Projeto de Lei é a proposição destinada a regular toda a matéria legislativa de competência do Município, conforme competências municipais definidas na Constituição Federal, Art. 30, I: “Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local;”.
Tema central da questão: O conhecimento central é a compreensão da distinção entre as diferentes proposições legislativas: Projeto de Lei, Projeto de Resolução e demais instrumentos normativos no âmbito municipal.
Exemplo prático: Imagine a proposição de norma sobre instalação obrigatória de lixeiras em vias públicas. É matéria de interesse local e, portanto, regulada por Projeto de Lei apresentado na Câmara.
Alternativa Correta: B
Justificativa: O Projeto de Lei realmente é o instrumento para regular toda matéria legislativa da competência do Município, conforme previsto em regimento, legislação federal e doutrina. José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”) enfatiza a competência local dos municípios.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Cassação de mandatos se processa por Decreto Legislativo, não projeto de lei.
C) Incorreta. A população pode apresentar proposições, como iniciativas populares.
D) Incorreta. Projeto de Resolução regula matéria interna da Câmara e não gera efeitos externos.
E) Incorreta. O Prefeito pode, sim, apresentar proposições.
Pegadinha: Atenção para termos absolutos como “integralmente vedado” ou proibições radicais, normalmente falsas em prova. Sempre lembre-se da leitura atenta à literalidade do regimento.
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