O planejamento da auditoria exige a compreensão dos riscos ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3793979 Auditoria Governamental
O planejamento da auditoria exige a compreensão dos riscos envolvidos para determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos. O Risco de Auditoria (o risco de o auditor expressar uma opinião inadequada) é composto pela combinação de três elementos. Assinale a 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: NBC TA 200 (R1) - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, item 13: “Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.” Ainda, a NBC TA 200 (R1), item 13(m), dispõe: “Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações: (i) risco inerente; (ii) risco de controle.” Como a questão pede a composição do risco de auditoria, a única alternativa compatível com essa estrutura normativa é a B.

Tema central: Risco de auditoria
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque substitui indevidamente o risco de distorção relevante por “risco de negócio” e ainda afirma que o risco de controle seria subdivisão do risco de negócio. Isso contraria a NBC TA 200 (R1), itens 13(c) e 13(m), segundo os quais o risco de auditoria é função do risco de distorção relevante e do risco de detecção, e o risco de controle integra o risco de distorção relevante.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente a estrutura normativa da NBC TA 200 (R1): o risco de auditoria é função de dois blocos, o risco de distorção relevante e o risco de detecção; e o risco de distorção relevante, por sua vez, é composto por risco inerente e risco de controle. Portanto, a alternativa coincide com os itens 13(c) e 13(m) da norma aplicável.
C
Errada
Está incorreta porque inclui “risco de amostragem” e “risco de fraude” como componentes da composição do risco de auditoria. A base normativa aplicável não apresenta essas categorias como elementos compositivos do risco de auditoria; a estrutura relevante é risco de distorção relevante e risco de detecção, sendo o primeiro formado por risco inerente e risco de controle.
D
Errada
Está incorreta porque utiliza “risco substantivo” e “risco legal” como componentes do risco de auditoria, categorias não previstas na NBC TA 200 (R1) para essa composição. A norma exige outra estrutura: risco de distorção relevante e risco de detecção, sendo o risco de distorção relevante composto por risco inerente e risco de controle.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a composição normativa fechada do risco de auditoria e outras categorias técnicas que podem existir em auditoria, mas que não integram, segundo a NBC TA 200 (R1), a estrutura pedida: especialmente risco de negócio, risco de fraude, risco de amostragem, risco substantivo e risco legal.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize a estrutura normativa em dois níveis: risco de auditoria = risco de distorção relevante + risco de detecção; risco de distorção relevante = risco inerente + risco de controle.
  • Elimine alternativas que troquem “risco de distorção relevante” por listas abertas de riscos não previstas literalmente na NBC TA 200 (R1).
  • Quando a questão pedir composição do risco de auditoria, confira se os termos usados aparecem exatamente na norma técnica aplicável.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O Risco de Auditoria é composto pela combinação de três elementos principais: Risco Inerente, Risco de Controle e Risco de Detecção. Ele representa a probabilidade de o auditor emitir uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contêm distorções relevantes.

Risco Inerente (RI): A suscetibilidade de uma afirmação contábil conter distorções relevantes, sem considerar controles internos.

Risco de Controle (RC): O risco de que os controles internos da entidade não previnam ou detectem, tempestivamente, distorções relevantes.

Risco de Detecção (RD): O risco de que os procedimentos aplicados pelo auditor não detectem distorções existentes.

Juntos, Risco Inerente e Risco de Controle formam o Risco de Distorção Relevante.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo