A área de TI influencia diretamente na eficiência dos proces...
Com base na Instrução Normatíva N° 04, de 19 de maio de 2008, que dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e, ainda, conforme a sabida necessidade de se realizar um Planejamento para a Contratação dos serviços de TI, analise, as etapas desse planejamento:
I. Análise de Viabilidade da Contratação, que compreende a avaliação das necessidades do requisitante, a explicitação da motivação da contratação e a especificação dos requisitos.
II. Análise do histórico de uso de sistemas de TI similares, por Instituições Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IF), nos últimos cinco anos.
III. Plano de Sustentação, que abrange a segurança da informação, os recursos materiais e humanos, a transferência de conhecimento, a transição contratual e continuidade dos serviços em eventual interrupção contratual.
IV. Estratégia de Contratação, elaborada a partir da Análise de Viabilidade da Contratação.
V. Análise de Riscos em que o Gestor do Contrato, entre outras ações, busca identificar os principais riscos que possam: comprometer o sucesso do processo de contratação; e os que possam fazer com que os serviços prestados não atendam às necessidades do contratante, podendo resultar em nova contratação; identificar possibilidades de ocorrência e dos danos potenciais de cada risco identificado.
Logo, a alternativa que contempla somente as etapas corretas do planejamento é
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Alternativa correta: E - I, III, IV e V
A questão aborda o planejamento para a contratação de serviços de Tecnologia da Informação (TI) na Administração Pública, com base na Instrução Normativa N° 04, de 2008. Esta normativa é fundamental pois estabelece diretrizes para garantir que as contratações de TI sejam realizadas de forma eficiente, segura e econômica. O respeito a essas etapas é crucial para evitar falhas e desperdícios nas aquisições governamentais.
Vamos analisar cada uma das etapas mencionadas e por que elas são relevantes:
I. Análise de Viabilidade da Contratação: Inclui a avaliação das necessidades e a especificação dos requisitos. Esta etapa é essencial para justificar a contratação e garantir que os requisitos estejam alinhados com as necessidades da Administração.
III. Plano de Sustentação: Abrange aspectos como segurança da informação, recursos humanos e continuidade dos serviços. Esta etapa é importante para assegurar que os serviços contratados possam ser mantidos de forma eficaz ao longo do tempo.
IV. Estratégia de Contratação: Desenvolvida após a análise de viabilidade, é crucial para definir a abordagem da contratação, incluindo aspectos legais e de implementação.
V. Análise de Riscos: Foca em identificar e mitigar riscos que possam comprometer o sucesso da contratação. Esta etapa é vital para prever problemas e evitar retrabalhos ou novas contratações desnecessárias.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - II e III: A etapa II, referente à análise do histórico de uso em Instituições Federais, não é uma etapa obrigatória do planejamento conforme a IN 04/2008. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa B - I, II e III: Aqui também é incluída a etapa II, que, como mencionado, não faz parte do planejamento requerido. Essa inclusão torna a alternativa incorreta.
Alternativa C - I, II, e IV: Esta opção deixa de fora a Análise de Riscos (V), que é uma etapa crucial na mitigação de problemas potenciais. Além disso, inclui a etapa II, que não é necessária.
Alternativa D - I, II, IV e IV: Além de repetir erroneamente a etapa IV, também inclui a II, tornando-a incorreta.
Compreender essas etapas é essencial para uma gestão pública responsável e eficiente. Elas garantem que as contratações de TI atendam às necessidades específicas da Administração, minimizando riscos e garantindo a continuidade e segurança das operações.
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