Segundo art. 3°, o Agente Comunitário de Saúde tem como atri...
A Lei n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006, e alterações, deverá ser utilizada para responder as questões.
Segundo art. 3°, o Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante comunitárias, ações individuais domiciliares ou ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de:
I- informação;
lI- saúde;
IlI- promoção social;
IV- proteção da cidadania.
Estão corretos apenas os itens:
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - I, II, III e IV.
Tema central da questão:
Esta questão aborda as atribuições do Agente Comunitário de Saúde (ACS) segundo a Lei n.º 11.350/2006, especialmente o que está previsto no art. 3º. Compreender o papel do ACS é fundamental para quem vai trabalhar ou atuar na Atenção Básica à Saúde no SUS.
Resumo teórico:
O ACS é o elo entre a equipe de saúde e a comunidade. Suas atividades focam na prevenção de doenças e promoção da saúde, adotando os princípios da Educação Popular em Saúde. Segundo a Lei n.º 11.350/2006, art. 3º, o ACS atua para ampliar o acesso da comunidade a informações, serviços de saúde, promoção social e proteção da cidadania.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B é correta porque todos os itens (I, II, III e IV) estão previstos no artigo 3º da lei, que cita expressamente:
- I - Informação: Promover acesso e esclarecimento à população.
- II - Saúde: Atuar diretamente na promoção, prevenção e encaminhamento dos usuários.
- III - Promoção social: Ações que visam melhoria das condições de vida.
- IV - Proteção da cidadania: Garantir direitos e acesso a políticas públicas.
Portanto, todas as opções citadas fazem parte das atribuições do ACS segundo a lei.
Análise das alternativas incorretas:
- A (II, III e IV): Exclui "informação", que é fundamental na atuação do ACS.
- C (I e II): Deixa de fora "promoção social" e "proteção da cidadania", ambas previstas na lei.
- D (I, II e III): Omite "proteção da cidadania", também presente no art. 3º.
Dica de interpretação:
Leia atentamente "apenas os itens". Quando a lei traz uma lista de atribuições, é comum tentarem excluir ou misturar itens para induzir ao erro. Confirme sempre no texto legal cada item citado.
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