O Estatuto da Juventude, instituído pela Lei N.º 12.852, de ...
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Alternativa correta: A - promover o território como espaço de integração.
O tema central da questão é o Estatuto da Juventude, estabelecido pela Lei N.º 12.852/2013, que orienta as políticas públicas de juventude no Brasil. Essa lei é fundamental para a proteção e promoção dos direitos dos jovens, consolidando diretrizes essenciais que devem ser observadas pelos agentes públicos e privados.
No artigo 3º do Estatuto, são elencadas diretrizes que visam assegurar o desenvolvimento pleno dos jovens, respeitando sua diversidade e promovendo sua integração ao meio social.
A alternativa A - promover o território como espaço de integração - está correta porque reflete uma das diretrizes do Estatuto, que visa fortalecer a conexão dos jovens com seu espaço e comunidade, promovendo a integração social e cultural. Essa diretriz é importante para garantir que políticas públicas considerem o território como um elemento integrador, facilitando o acesso dos jovens a oportunidades e recursos.
Analisando as alternativas incorretas:
B - respeitar a identidade e a diversidade individual e coletiva da juventude: Embora seja um princípio importante e alinhado com os valores do Estatuto, não é a diretriz específica mencionada no enunciado. Essa alternativa trata de valores gerais da legislação, mas o foco da questão está na integração territorial.
C - aproveitar os estudos concluídos com êxito no campo da arte e dos ofícios para inserção no mercado de trabalho: Essa proposta pode ser parte de políticas educacionais e de inserção profissional, mas não é uma diretriz direta do artigo 3º do Estatuto da Juventude em relação ao território como espaço de integração.
D - estabelecer mecanismos que restrinjam a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude local: Esta alternativa é incorreta e contraditória aos princípios do Estatuto. A gestão de informação e produção de conhecimento deve ser amplamente incentivada para melhorar as políticas públicas, não restringida.
Na interpretação de questões como essa, é fundamental identificar a diretriz específica mencionada no texto legal e analisar criticamente cada alternativa, procurando contradições ou desvios dos princípios legais.
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GABARITO A.
Art. 3º Os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes:
I - desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações;
II - incentivar a ampla participação juvenil em sua formulação, implementação e avaliação;
III - ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios;
IV - proporcionar atendimento de acordo com suas especificidades perante os órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, visando ao gozo de direitos simultaneamente nos campos da saúde, educacional, político, econômico, social, cultural e ambiental;
V - garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre;
VI - promover o território como espaço de integração;
VII - fortalecer as relações institucionais com os entes federados e as redes de órgãos, gestores e conselhos de juventude;
VIII - estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude;
IX - promover a integração internacional entre os jovens, preferencialmente no âmbito da América Latina e da África, e a cooperação internacional;
X - garantir a integração das políticas de juventude com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública; e
XI - zelar pelos direitos dos jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos privados de liberdade e egressos do sistema prisional, formulando políticas de educação e trabalho, incluindo estímulos à sua reinserção social e laboral, bem como criando e estimulando oportunidades de estudo e trabalho que favoreçam o cumprimento do regime semiaberto.
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