Ao elaborar o Balanço Patrimonial em 31.12.2023, determinada...
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De acordo com o artigo 179, inciso II, da Lei 6.404/76 e com os Pronunciamentos Técnicos da Contabilidade (como o CPC 26), obrigações com vencimento dentro dos 12 meses seguintes à data do balanço devem ser classificadas no Passivo Circulante, mesmo que anteriormente estivessem no exigível a longo prazo.
Com a nova data do balanço sendo 30.06.2024, e o vencimento da obrigação previsto para 30.06.2025, a dívida vence em menos de 12 meses. Portanto, a conta Arrendamento Mercantil a Pagar deve ser reclassificada para o Passivo Circulante, conforme o princípio da exigibilidade.
Gabarito correto: letra D
Para resolver essa questão, devemos aplicar a regra de classificação entre o Passivo Circulante e o Passivo Não Circulante (Exigível a Longo Prazo), conforme previsto na Lei 6.404/76 e no CPC 26.
A linha divisória entre o curto e o longo prazo é o término do exercício social subsequente.
- Em 31.12.2023: O exercício subsequente termina em 31.12.2024. Como o vencimento era 30.06.2025 (além do fim do ano seguinte), a conta estava corretamente no Passivo Não Circulante.
- Em 30.06.2024: O exercício social atual encerra-se em 31.12.2024. O exercício social subsequente termina em 31.12.2025.
Ao elaborar o balanço em 30.06.2024:
- O prazo de "curto prazo" (Circulante) estende-se até o final do exercício seguinte, ou seja, até 31.12.2025.
- O vencimento da obrigação é 30.06.2025.
- Como 30.06.2025 ocorre antes de 31.12.2025, a dívida agora deve ser reclassificada.
Embora em muitas situações práticas de provas a reclassificação ocorra quando o prazo é inferior a 12 meses, a regra literal contábil foca no término do exercício seguinte. Em 30.06.2024, o compromisso de 30.06.2025 já está dentro do horizonte do exercício subsequente. Portanto, a conta deve ser classificada no Passivo Circulante.
Alternativa Correta:
D) Passivo circulante.
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