De acordo com a Norma Regulamentadora NR 17, a organização d...
I. As normas ocupacionais.
II. O modo e a exigência de tempo, quando aplicáveis.
III. A sequência do trabalho.
IV. O conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis.
V. Os aspectos psicológicos ocupacionais que possam influenciar a segurança e a saúde no trabalho.
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A decisão dependia de confrontar os itens com a redação do item 17.4.1 da NR 17: entre as assertivas propostas, apenas o item IV coincide com a norma.
- Quando a questão cobrar itens de NR, confronte cada expressão com a redação normativa, sem aceitar sinônimos livres.
- Se a norma listar elementos separadamente, a banca pode errar um item ao fundi-los ou deslocar condicionantes como "quando aplicável".
- Em listas normativas, termos técnicos específicos como "ritmo de trabalho" e "aspectos cognitivos" devem ser preservados; troca de nomenclatura pode invalidar o item.
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17.3.3 A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta NR, incluindo as seguintes etapas: a) análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;
b) análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;
c) descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos;
d) estabelecimento de diagnóstico;
e) recomendações para as situações de trabalho analisadas; e
f) restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores
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