O Programa de Conservação Auditiva previsto na Norma Regulam...
I. Controles técnicos, administrativos e ocupacionais da exposição ao ruído.
II. Monitoramento periódico da exposição e das medidas de controle.
III. Treinamento e informação aos trabalhadores e à CIPA.
IV. Determinação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
V. Audiometrias, conforme Anexo II da NR 7, bem como o histórico clínico e ocupacional do trabalhador.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A decisão dependia de verificar se o enunciado reproduzia fielmente o rol mínimo do PCA da NR 36, sobretudo na redação vigente do subitem 36.12.5; os itens I e III acrescentam elementos não previstos na norma.
- Quando a questão cobrar itens mínimos de norma, confira se a alternativa reproduz a enumeração literal sem acréscimos.
- Se o enunciado ampliar destinatários ou categorias previstas na norma, o item deve ser tratado como incorreto.
- Em remissões entre NRs, considere a referência vigente indicada pela própria norma aplicada ao caso.
- Sem correspondência textual suficiente com o rol normativo mínimo, não valide o item por aproximação semântica.
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