A Lei n° 11.645/08 determina que “Os conteúdos referentes à ...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E
Tema central da questão:
A questão trata da inclusão dos conteúdos de história e cultura afro-brasileira e indígena no currículo escolar, conforme previsto pela Lei nº 11.645/2008. Esse tema é essencial porque valoriza a diversidade cultural brasileira e combate preconceitos, além de ser uma exigência legal para a formação integral dos estudantes.
Resumo teórico:
A Lei nº 11.645/08 altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96), determinando que todos os estabelecimentos de ensino da Educação Básica incluam em seu currículo a obrigatoriedade do ensino sobre a história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas. Esses conteúdos devem ser trabalhados de forma transversal, ou seja, em todas as áreas, mas com destaque para Educação Artística, Literatura e História brasileiras (art. 26-A da LDB).
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta porque corresponde ao que prevê a Lei nº 11.645/08: os conteúdos devem ser inseridos em todo o currículo escolar, com ênfase especial para áreas como Educação Artística, Literatura e História. Isso valoriza a pluralidade cultural e atende ao princípio da formação integral.
Análise das alternativas incorretas:
A – Errada: Limita os conteúdos a poucos componentes curriculares (Geografia, Educação Física e História), quando a lei determina sua abordagem em todo o currículo, não apenas nessas áreas.
B – Errada: Restringe a aplicação aos ensinos fundamental e médio, além de tornar facultativo o ensino em escolas privadas, o que não está de acordo com a legislação.
C – Errada: Condiciona a aplicação à autorização da Secretaria de Educação ou previsão no PPP, o que não é exigido pela lei. O ensino desses conteúdos é obrigatório e não depende de consentimento.
D – Errada: Exclui EJA e Educação Infantil, mas a legislação não faz essa restrição; a obrigatoriedade vale para toda a Educação Básica.
Dica de interpretação:
Procure termos como "todo o currículo escolar" e desconfie de alternativas que tragam restrições ou condições não previstas em lei. O comando da questão pede abrangência e obrigatoriedade, como está na alternativa E.
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de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.”
LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008
Altera a Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei n 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.”
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