A Norma Regulamentadora NR 18 preconiza que áreas de vivênci...
I. Vestiário.
II. Instalação sanitária.
III. Local para refeição.
IV. Alojamento, quando houver trabalhador alojado.
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NR 18
18.5 Áreas de vivência
18.5.1 As áreas de vivência devem ser projetadas de forma a oferecer, aos trabalhadores, condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade e devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, contemplando as seguintes instalações:
- a) instalação sanitária;
- b) vestiário;
- c) local para refeição;
- d) alojamento, quando houver trabalhador alojado.
Gabarito B
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