Consiste na sociedade que tem por características, entre ou...
Consiste na sociedade que tem por características, entre outras, a variabilidade ou dispensa do capital social, a indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, o quórum para funcionamento e deliberação da assembleia geral fundado no número de sócios presentes à reunião e não no capital representado e a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.
Trata-se da sociedade
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Comentário da Questão – Direito Societário (Lei das Cooperativas)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda características específicas de uma determinada modalidade societária: variabilidade ou dispensa do capital social, indivisibilidade do fundo de reserva, quorum baseado no número de sócios e intransferibilidade das quotas a terceiros. Todos esses elementos apontam para as sociedades cooperativas.
2. Legislação Aplicável:
Destacamos os seguintes dispositivos da Lei nº 5.764/1971:
- Art. 4º, I: “As cooperativas se distinguem [...] pela variabilidade, ou dispensa do capital social.”
- Art. 4º, VI: “Indivisibilidade do fundo de reserva entre os associados, ainda que em caso de dissolução.”
- Art. 38: “Cada associado terá direito a um voto [...], qualquer que seja o número de suas quotas-partes.”
- Art. 24, §3º: “As quotas-partes [...] são intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.”
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:
A banca exige a identificação das peculiaridades das sociedades cooperativas, que são distintas das demais sociedades empresariais por terem capital variável, autogestão, voto unitário e objetos de interesse comum dos associados.
4. Exemplo Prático:
Pense em uma cooperativa de produtores de leite: os associados podem entrar e sair livremente; o capital varia conforme a quantidade de participantes; e se um associado falecer, sua cota não pode ser transferida a um estranho por herança.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A resposta “cooperativa” está certa porque reúne todas as características destacadas no enunciado. A jurisprudência do STJ (REsp 1.201.993/PR) e autores como Gustavo Tepedino confirmam que essas são marcas inconfundíveis das cooperativas.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Em conta de participação: Sociedade sem personalidade jurídica, usada para negócios pontuais, não possui as características apresentadas.
B) Comandita simples: Sociedade de pessoas, mas com quotas transferíveis e capital fixo.
C) Simples: Para prestação de serviços intelectuais, mas não possui as exigências cooperativas.
E) Coligada: Relação entre empresas (participação societária), não é tipo societário.
Dica de Prova: Fique atento a palavras-chave como “variabilidade”, “um voto por pessoa” e “intransferibilidade da quota” para identificar questões sobre cooperativas.
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Lei da Cooperativa (Lei 5764) Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:
I - adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;
II - variabilidade do capital social representado por quotas-partes;
III - limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais;
IV - incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade;
V - singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade;
VI - quorum para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital;
VII - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;
VIII - indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social;
IX - neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;
X - prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa;
XI - área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.
Cooperativa> UNIMED, SICREDI
Ação mutua, benefícios iguais
razão de existência é a prestação de serviços ao sócio-cooperado
I.P de portas abertas/ livre adesão: constantemente disponível ao ingresso de novos associados. Importa + a características pessoas do sócio do q o seu aporte financeiro
C.C. Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
§ 1 É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.
§ 2 É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Principais características da Cooperativa: variabilidade ou dispensa do capital social, a indivisibilidade do fundo de reserva, intransferibilidade das quotas, quórum pelo número de sócios presentes, não no capital.
- Variabilidade ou dispensa do capital social
- Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios
- Quórum da assembleia geral baseado no número de sócios presentes, e não no capital representado
- Intransferibilidade das quotas a terceiros estranhos, mesmo por herança
Essas características são típicas da sociedade cooperativa, conforme previsto no Código Civil (arts. 1.093 a 1.096).
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