De acordo com a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Bras...
A Carteira Nacional de Habilitação é expedida em modelo personalizado por Unidade Federativa (Estado), podendo conter, conforme determinação estadual, algumas das especificações do CONTRAN, à escolha. Sendo obrigatório apenas conter fotografia e identificação do condutor (1ª parte). É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo (2ª parte).
A sentença está:
Comentários
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Desatualizada. Não é mais obrigatório o porte, sendo que se a autoridade de trânsito conseguir obter virtualmente valerá.
Lucas, na realidade você está equivocado, o porte permanece obrigatorio.
o artigo 159, §1A dispensa a obrigatoriedade quando o agente consegue fazer consulta a sistema informatizado no local.
oi
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