De acordo com a Lei 4.320/1964, que dispõe sobre normas ger...
Gabarito comentado
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Tema central: Despesa Pública e Restos a Pagar. A questão aborda como os restos a pagar inscritos no exercício devem ser tratados conforme a Lei nº 4.320/1964, especialmente em relação à sua classificação como receita ou despesa, orçamentária ou extraorçamentária.
Fundamentação legal: O ponto-chave está no Art. 103, Parágrafo único da Lei nº 4.320/1964:
“Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.”
Explicação detalhada: Quando ocorre a inscrição de restos a pagar (obrigações empenhadas mas não pagas até 31/12), a despesa já foi computada como orçamentária. Entretanto, seu pagamento no exercício seguinte não representará nova despesa orçamentária, e sim movimentação financeira extraorçamentária. Para equilibrar a contabilidade e evitar duplicidade, o ingresso de recurso para quitar restos a pagar é lançado como receita extraorçamentária.
Exemplo prático: Uma compra de material de expediente empenhada em dezembro não foi paga até o fim do ano. No exercício seguinte, ao se pagar esse valor, contabiliza-se o ingresso na receita extraorçamentária e a saída como despesa extraorçamentária.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D afirma que os restos a pagar inscritos serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. Está correta, exatamente como determina a Lei 4.320/1964 e conforme reforçado por J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis em “A Lei 4.320 Comentada”.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Receita orçamentária está errada. Não há nova receita orçamentária, mas extraorçamentária.
- B: Diz receita extraorçamentária, mas relaciona à despesa extraorçamentária, o que não compensa a despesa já registrada como orçamentária.
- C: Despesa extraorçamentária não é o que precisa ser compensado; o correto é lançamento em receita extraorçamentária.
- E: Relaciona despesa extraorçamentária a receita orçamentária, invertendo de modo incorreto os conceitos.
Pegadinha: Fique atento à diferença entre receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias. O termo “compensar” pode induzir ao erro; lembre-se sempre: restos a pagar pagos entram como receita extraorçamentária.
Conclusão: O domínio desse conceito é essencial tanto para provas quanto para a atuação prática do contador público.
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