De acordo com a Lei nO 7.498/86, que regulamenta o exercício...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - O Técnico de Enfermagem pode atuar na prestação de cuidados diretos a pacientes em estado grave, desde que sob supervisão direta do Enfermeiro.
Tema central da questão:
Esta questão aborda os limites e atribuições legais do Técnico de Enfermagem conforme a Lei n° 7.498/86, norma fundamental que regula o exercício da Enfermagem no Brasil.
Resumo teórico:
A Lei n° 7.498/86 estabelece que o Técnico de Enfermagem executa atividades de nível médio, voltadas ao atendimento direto aos pacientes, sempre sob supervisão de um Enfermeiro. Isso é especialmente importante em situações de maior complexidade ou risco, como o atendimento a pacientes graves.
Fonte: Art. 10, II e Art. 11, II da Lei n° 7.498/86.
Justificativa da alternativa correta (D):
O Técnico de Enfermagem pode, sim, cuidar de pacientes graves, mas nunca de forma autônoma; sempre é obrigatória a supervisão direta do Enfermeiro. Isso garante a segurança do paciente e respeita as competências de cada profissional.
Análise das alternativas incorretas:
A) Planejamento da assistência em UTI é função exclusiva do Enfermeiro, não do Técnico de Enfermagem, conforme Art. 11, inciso I da Lei n° 7.498/86.
B) A prescrição de medicamentos, mesmo os de programas de saúde pública, depende de autorização legal e, para Técnicos, só é permitida sob supervisão do Enfermeiro. Sem supervisão, está incorreto.
C) Administrar medicamentos injetáveis a pacientes de alto risco exige supervisão do Enfermeiro. Fazer isso sem supervisão é ilegal e coloca o paciente em risco.
Estrategia para interpretação:
Atenção a expressões como "exclusiva", "sem supervisão" ou "obrigatoriamente", pois costumam indicar extremos que não condizem com a legislação. Sempre questione se tal autonomia realmente existe para o Técnico de Enfermagem.
Dica final:
Leia com atenção o que a lei determina sobre supervisão do Enfermeiro e as limitações do Técnico. Isso ajuda a evitar pegadinhas.
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A Lei nº 7.498/86 e o Decreto nº 94.406/87 regulamentam o exercício da enfermagem no Brasil, definindo claramente as atribuições de cada categoria profissional. As atividades do técnico de enfermagem são realizadas sob a supervisão do enfermeiro.
- A alternativa D está correta. O Art. 12 do Decreto nº 94.406/87 estabelece que o Técnico de Enfermagem "exerce atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem, em nível de execução, bem como a prestação de cuidados de Enfermagem mais complexos, exceto os privativos do Enfermeiro". A lei permite que o técnico de enfermagem atue na prestação de cuidados diretos a pacientes graves, mas sempre sob a supervisão do enfermeiro, que é o responsável por planejar e coordenar o cuidado.
- A) É de responsabilidade exclusiva do Técnico de Enfermagem o planejamento da assistência em unidades de terapia intensiva.
- Esta afirmação é incorreta. O planejamento da assistência de enfermagem é uma atividade privativa do enfermeiro, conforme o Art. 11 da Lei nº 7.498/86. O técnico de enfermagem participa da execução, mas o planejamento é responsabilidade do enfermeiro.
- B) O Técnico de Enfermagem pode prescrever medicamentos constantes de programas de saúde pública, ainda que sem supervisão do Enfermeiro.
- Esta afirmação é incorreta. A prescrição de medicamentos é uma atribuição do enfermeiro (em alguns contextos e sob protocolos estabelecidos), mas nunca do técnico de enfermagem.
- C) O Técnico de Enfermagem pode administrar medicamentos injetáveis em pacientes de alto risco, sem necessidade de supervisão do Enfermeiro.
- Esta afirmação é incorreta. A administração de medicamentos injetáveis em pacientes de alto risco, devido à sua complexidade e risco, exige a supervisão e orientação do enfermeiro. A autonomia plena do técnico de enfermagem se restringe a cuidados de menor complexidade.
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