A Resolução n.º 118/2012 do Conselho Federal de Odontologia ...

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Q2043935 Odontologia

A Resolução n.º 118/2012 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) define o Código de Ética Odontológica. De acordo com esse Código de Ética, julgue o item.


Segundo o Código de Ética, constitui infração ética o fato de um cirurgião-dentista que, atuando em ambiente hospitalar, afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo que temporariamente, sem deixar ao menos um técnico de saúde bucal encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave. 

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A alternativa correta é "Errado".

Vamos entender o porquê dessa resposta, abordando alguns pontos essenciais do Código de Ética Odontológica, definido pela Resolução n.º 118/2012 do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

O Código de Ética Odontológica estabelece normas e diretrizes que os cirurgiões-dentistas devem seguir para garantir um atendimento de qualidade e respeito aos pacientes. Uma das responsabilidades fundamentais de um cirurgião-dentista é assegurar que os pacientes recebam atendimento contínuo e seguro, especialmente em contextos hospitalares onde os pacientes podem estar internados ou em estado grave.

De acordo com o enunciado da questão, a ausência temporária do cirurgião-dentista em ambiente hospitalar, sem deixar um técnico de saúde bucal responsável pelo atendimento dos pacientes, é considerada uma infração ética. No entanto, o entendimento correto é que essa situação, por si só, não configura necessariamente uma infração ética segundo o Código de Ética Odontológica.

O Código de Ética prevê que o cirurgião-dentista deve garantir a continuidade do atendimento aos pacientes, mas permite a delegação de certas atividades para outros profissionais de saúde, desde que isso não comprometa a qualidade do atendimento e esteja dentro das normas e regulamentações vigentes. Portanto, a simples ausência temporária do cirurgião-dentista não constitui uma infração ética, desde que sejam tomadas medidas apropriadas para assegurar que os pacientes continuem recebendo o cuidado necessário.

Assim, a afirmação de que a ausência temporária do cirurgião-dentista, sem deixar um técnico de saúde bucal responsável, constitui uma infração ética está incorreta. O correto seria afirmar que essa situação poderia ser considerada inadequada se não houvesse uma estratégia de atendimento contínuo, mas a questão, conforme colocada, não está de acordo com as disposições do Código de Ética.

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Art. 28º. Constitui infração ética:

I - fazer qualquer intervenção fora do âmbito legal da Odontologia; e,

II - afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro cirurgião-dentista encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.

questao que cabe recurso, incompleta e mal formulada...

Ausentar- se das atividades sem deixar outro cirurgião Dent. é infração ética...na questão não fala sobre deixar outro CD encarregado e elimina a possibilidade de deixar um técnico (mesmo que seja infração) pela lógica se nem ao menos deixa um técnico encarregado, extingue a possibilidade de estar deixando um CD em seu lugar.

CAPÍTULO X DA ODONTOLOGIA HOSPITALAR

Art. 26. Compete ao cirurgião-dentista internar e assistir paciente em hospitais públicos e privados, com ou sem caráter filantrópico, respeitadas as normas técnico-administrativas das instituições.

Art. 27. As atividades odontológicas exercidas em hospital obedecerão às normatizações pertinentes.

Art. 28. Constitui infração ética:

I - Fazer qualquer intervenção fora do âmbito legal da Odontologia; e,

II - Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro cirurgião-dentista encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave. 

Art. 28 - Constitue Infração Ética

II - afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro CIRURGIÃO DENTISTA encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave. 

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