Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei ...
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Comentário de Gabarito – Direito Financeiro (Princípios Orçamentários)
1. Interpretação do Enunciado: O texto aborda o período de tempo ao qual se referem as previsões de receita e as fixações de despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA). O aluno deve identificar a relação desse conceito com os princípios orçamentários.
2. Fundamento Legal: Lei nº 4.320/1964, Art. 34: "O exercício financeiro coincidirá com o ano civil." Esse artigo reforça o princípio da anualidade do orçamento.
3. Tema Central: O princípio da anualidade determina que o orçamento público tem vigência limitada a um exercício financeiro (ano civil), de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
4. Exemplo prático: Se a LOA aprovada para 2025 prever despesas para determinado projeto, essas despesas só poderão ser executadas dentro do próprio ano de 2025.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
C) da Anualidade.
Correta porque traduz a ideia de limitação temporal do orçamento, conforme exigido na lei e acolhido pela doutrina (Kiyoshi Harada: “Característica fundamental do orçamento é a sua periodicidade. Daí o princípio da anualidade...”). Além disso, o STF reafirma a importância do controle anual sobre receitas e despesas públicas.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Unidade: Refere-se à existência de um único orçamento para cada ente. Nada diz sobre periodicidade.
- B) Exclusividade: Exige que o orçamento contenha apenas matéria orçamentária, exceções previstas. Não aborda vigência temporal.
- D) Totalidade: (Sinônimo de universalidade) Determina a abrangência de todas as receitas e despesas, não o período do orçamento.
- E) Universalidade: Equivalente ao anterior, refere-se à abrangência, não à duração do orçamento.
7. Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atenção a termos como “período de tempo”, “duração”, “exercício financeiro”, pois remetem claramente à Anualidade, não à abrangência ou exclusividade.
Conclusão: O aluno deve sempre relacionar o recorte temporal do orçamento ao princípio da Anualidade, fazendo distinção clara entre periodicidade (anualidade) e abrangência (universalidade/totalidade).
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