A Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16 de março de ...

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Q4038811 Segurança e Saúde no Trabalho
A Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16 de março de 2022, expressa que a caracterização e a justificativa para concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional dar-se-ão por meio de laudo técnico elaborado nos termos das Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria MTE nº 3.214, de 1978. Assinale a alternativa que identifica corretamente quais aspectos esse laudo técnico deverá contemplar. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A questão exigia identificar, no laudo técnico, os elementos expressamente listados na IN SGP/SEGGG/ME nº 15/2022. Como a alternativa B reúne todos eles, é a correta.

Tema central: Elementos do laudo técnico
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque omite o 'grau de agressividade ao homem', que é elemento obrigatório expresso na norma. Além disso, reduz a redação para 'classificação dos graus com os respectivos percentuais aplicáveis', sem explicitar a classificação dos graus de insalubridade e de periculosidade como exige o texto normativo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde aos elementos exigidos pela IN SGP/SEGGG/ME nº 15/2022 para o laudo técnico: local de exercício ou tipo de trabalho realizado; agente nocivo à saúde ou identificador do risco; grau de agressividade ao homem; classificação dos graus de insalubridade e de periculosidade com os respectivos percentuais aplicáveis; e medidas corretivas para eliminar ou neutralizar o risco.
C
Errada
Incorreta porque suprime a classificação dos graus de insalubridade e de periculosidade com os respectivos percentuais aplicáveis. Falta, portanto, um dos elementos obrigatórios do laudo.
D
Errada
Incorreta porque não traz as medidas corretivas necessárias para eliminar ou neutralizar o risco. A norma exige esse item de forma expressa, de modo que a alternativa fica incompleta.
E
Errada
Incorreta porque omite o 'agente nocivo à saúde ou o identificador do risco', que é elemento autônomo e obrigatório do laudo técnico. Descrever local, agressividade, classificação e medidas não supre essa ausência.
Pegadinha da questão
A confusão real estava nas alternativas quase completas: várias traziam 3 ou 4 itens corretos, mas a norma exige a enumeração integral, incluindo especialmente o 'grau de agressividade ao homem' e a classificação dos graus de insalubridade e de periculosidade com percentuais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir o que um laudo 'deverá contemplar', confira se a alternativa reproduz todos os elementos obrigatórios da norma, sem tratar a lista como aberta.
  • Em confronto com texto normativo enumerado, elimine a opção que omitir um único item obrigatório, mesmo que o restante esteja correto.
  • Desconfie de sínteses genéricas como 'classificação dos graus' quando a norma especifica exatamente quais classificações devem constar.
  • Não trate 'agente nocivo/identificador do risco' e 'grau de agressividade ao homem' como a mesma coisa; a base indica que são itens distintos do laudo.

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