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Q4038810 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16 de março de 2022, analise as atividades descritas abaixo, identifique as que NÃO geram direito aos adicionais nem de insalubridade nem de periculosidade e assinale a alternativa correta.

I. Atividades em que a exposição a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas seja eventual ou esporádica.
II. Atividades consideradas como atividades-meio ou de suporte, em que não há obrigatoriedade e habitualidade do contato.
III. Atividades que são realizadas em local inadequado, em virtude de questões gerenciais ou por problemas organizacionais de outra ordem.
IV. Atividades em que o servidor ocupe função de chefia ou direção, com atribuição de comando administrativo, sem o respaldado de um laudo técnico individual que comprove a exposição em caráter habitual ou permanente.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era verificar se as quatro situações do enunciado coincidem com as hipóteses excludentes do art. 11 da IN nº 15/2022. Como coincidem, nenhuma delas gera direito aos adicionais.

Tema central: Exclusões dos adicionais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque limita a exclusão aos itens I e II, mas o art. 11 também exclui o item III, sobre local inadequado por questão gerencial ou organizacional, e o item IV, quando não há laudo técnico individual comprovando exposição habitual ou permanente.
B
Errada
Está errada porque considera apenas I e III como hipóteses sem direito, ignorando que o art. 11 também afasta o adicional no item II, referente a atividade-meio ou de suporte sem obrigatoriedade e habitualidade do contato, e no item IV, na ausência do laudo técnico individual exigido.
C
Errada
Está errada porque exclui somente II e III, mas o art. 11 também trata o item I, de exposição eventual ou esporádica, como hipótese sem direito, além do item IV, quando falta laudo técnico individual com comprovação de exposição habitual ou permanente.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a resolução depende de leitura direta do art. 11 da IN nº 15/2022. Esse dispositivo afasta o direito aos adicionais nas quatro situações descritas: exposição eventual ou esporádica; atividade-meio ou de suporte sem obrigatoriedade e habitualidade do contato; atividade realizada em local inadequado por questão gerencial ou organizacional; e exercício de chefia ou direção com comando administrativo, quando não houver laudo técnico individual que comprove exposição habitual ou permanente. No item IV, o enunciado já traz a hipótese sem o respaldo desse laudo, de modo que também permanece fora do direito ao adicional.
E
Errada
Está errada porque restringe a exclusão ao item IV, quando a própria norma também afasta o direito nas situações dos itens I, II e III. O erro é desconsiderar que os quatro incisos do art. 11 foram reproduzidos no enunciado.
Pegadinha da questão
A armadilha foi a reprodução integral, no enunciado, das quatro hipóteses excludentes do art. 11 da IN nº 15/2022.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar a IN nº 15/2022 sobre adicionais, confira se o enunciado reproduz hipótese expressa do art. 11.
  • Se a função de chefia ou direção vier sem laudo técnico individual com comprovação de exposição habitual ou permanente, não há direito ao adicional.
  • Em atividade-meio ou de suporte, o critério relevante é a ausência de obrigatoriedade e habitualidade do contato.

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