De acordo com a Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 1...
I. Atividades em que a exposição a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas seja eventual ou esporádica.
II. Atividades consideradas como atividades-meio ou de suporte, em que não há obrigatoriedade e habitualidade do contato.
III. Atividades que são realizadas em local inadequado, em virtude de questões gerenciais ou por problemas organizacionais de outra ordem.
IV. Atividades em que o servidor ocupe função de chefia ou direção, com atribuição de comando administrativo, sem o respaldado de um laudo técnico individual que comprove a exposição em caráter habitual ou permanente.