De acordo com a Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 1...
I. Atividades em que a exposição a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas seja eventual ou esporádica.
II. Atividades consideradas como atividades-meio ou de suporte, em que não há obrigatoriedade e habitualidade do contato.
III. Atividades que são realizadas em local inadequado, em virtude de questões gerenciais ou por problemas organizacionais de outra ordem.
IV. Atividades em que o servidor ocupe função de chefia ou direção, com atribuição de comando administrativo, sem o respaldado de um laudo técnico individual que comprove a exposição em caráter habitual ou permanente.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era verificar se as quatro situações do enunciado coincidem com as hipóteses excludentes do art. 11 da IN nº 15/2022. Como coincidem, nenhuma delas gera direito aos adicionais.
- Quando a questão citar a IN nº 15/2022 sobre adicionais, confira se o enunciado reproduz hipótese expressa do art. 11.
- Se a função de chefia ou direção vier sem laudo técnico individual com comprovação de exposição habitual ou permanente, não há direito ao adicional.
- Em atividade-meio ou de suporte, o critério relevante é a ausência de obrigatoriedade e habitualidade do contato.
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