A delegação de competência, segundo a doutrina, pode ser fe...
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Explicação: A delegação de competência é a transferência do exercício de determinadas atribuições de um órgão ou agente público para outro, desde que permitida pelo ordenamento jurídico. Em regra, ocorre dentro da mesma pessoa jurídica e pode ser formalizada por ato administrativo.
Conforme o art. 12 da Lei nº 9.784/1999, a competência administrativa pode ser delegada a outros órgãos ou titulares, ainda que não sejam subordinados hierarquicamente, quando não houver impedimento legal.
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