Ao fazer manobra de ré, o operador deve:

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Q4153392 Legislação de Trânsito
Ao fazer manobra de ré, o operador deve:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 34: "O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade." A marcha à ré é espécie de manobra e, por isso, submete-se a essa exigência de prévia certificação de segurança; assim, a alternativa B é a que se harmoniza com o dever legal aplicável.

Tema central: Manobra de ré
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Confiar apenas olhando para trás reduz indevidamente a verificação exigida pelo art. 34 do CTB, que impõe certificação prévia de segurança para a manobra.
B
Certa
A alternativa B é correta porque descreve conduta compatível com a cautela exigida na marcha à ré: antes de executar a manobra, o condutor deve verificar se ela pode ser feita sem perigo aos demais usuários da via. O acerto está na compatibilidade com o dever de segurança do art. 34 do CTB, e não na existência literal, no texto legal, de todas as providências mencionadas na opção.
C
Errada
Incorreta. Fazer a ré rapidamente e sem olhar contraria o dever legal de prévia certificação de segurança. A menção à porta aberta não afasta a imprudência da conduta.
D
Errada
Incorreta. Acelerar durante a ré, ainda que com alerta ligado, não satisfaz o dever do art. 34 do CTB. Sinalização não substitui a obrigação de realizar a manobra sem perigo.
E
Errada
Incorreta. Afirmar que não há cuidado especial e que isso seria apenas norma interna de empresa contraria o CTB, que impõe dever legal geral de segurança para manobras.
Pegadinha da questão
A banca explorou a diferença entre literalidade estrita e compatibilidade material com o dever geral de segurança: a alternativa B não é correta porque repete literalmente o art. 34, mas porque é a única que traduz cautela na execução da ré.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado tratar de ré, enquadre-a primeiro como manobra e aplique a regra geral do art. 34 do CTB.
  • Elimine alternativas que dispensem verificação do entorno, admitam pressa ou tratem a manobra como ato sem cautela especial.
  • Se a opção trouxer medidas práticas não literais da lei, verifique se elas são compatíveis com o dever legal de executar a manobra sem perigo.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

questãozinha bem ruim e errada

buzinar é meus eggs

meu Deus

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