O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o sistema pú...
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o sistema público não contributivo, descentralizado e participativo de organização da política de assistência social. Os recursos para financiamento da assistência social são previstos no orçamento da Seguridade Social. O SUAS baseia-se nos princípios organizativos da universalidade; da gratuidade; da integralidade da proteção social; da intersetorialidade e da equidade. Sobre cada um dos princípios, é correto afirmar o que segue.
1) Universalidade: trata do direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição.
2) Gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida e sem gerar gastos aos cofres públicos.
3) Integralidade: da proteção social: oferta de contrapartida à rede socioassistencial, qualificando essa rede para a prestação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
4) Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais.
5) Equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
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A alternativa correta é a letra C, que afirma que estão corretas as afirmações 1, 4 e 5.
Vamos entender melhor cada um desses princípios:
1) Universalidade: Este princípio assegura que a proteção socioassistencial deve estar disponível a todos que dela necessitem, respeitando a dignidade e a autonomia das pessoas, sem discriminação ou exigência de comprovações vexatórias. Este conceito está alinhado com a ideia de que a assistência social é um direito de cidadania, conforme preconizado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
4) Intersetorialidade: Refere-se à integração e articulação da rede socioassistencial com outras políticas públicas e órgãos setoriais. Isso é fundamental para oferecer um atendimento mais completo e eficiente às necessidades da população, promovendo uma resposta mais coordenada às situações de vulnerabilidade.
5) Equidade: Trata do respeito às diversidades e das particularidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais. Prioriza o atendimento àqueles em situação de maior vulnerabilidade e risco, garantindo que os mais necessitados sejam atendidos primeiro. Esse princípio é essencial para a promoção da justiça social.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
2) Gratuidade: A afirmação feita está incorreta porque, embora a assistência social deva ser prestada sem exigência de contribuição, ela gera, sim, gastos aos cofres públicos. Este é um ponto importante, pois o financiamento da assistência social provém do orçamento da Seguridade Social, como mencionado inicialmente.
3) Integralidade: A descrição dada está errada porque confunde o conceito de integralidade com a ideia de contrapartida. A integralidade no contexto da proteção social refere-se à oferta completa e contínua de serviços, programas, projetos e benefícios, garantindo que as necessidades dos cidadãos sejam atendidas de forma abrangente.
Para resolver questões como esta, é importante entender bem os princípios do SUAS e saber identificar termos que podem ser confundidos para gerar pegadinhas. O estudo atento da legislação e a prática com questões similares ajudam a aumentar a segurança na escolha das alternativas corretas.
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NOBSUAS2012
Art. 3º São princípios organizativos do SUAS: I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição; II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV – intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais; V – equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
Sobre o item 2: a gratuidade, enquanto princípio desta política, é sinônimo de isenção de contribuição direta pelo usuário, para que ,assim, possa usufruir de tal direito, todavia a política de assistência social é financiada com recursos oriundos de diversas fontes de custeio.
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