Para transitar com máquinas pesadas em vias públicas, é obri...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 144, caput: "O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E."
- Se o enunciado falar em condução em via pública, procure primeiro a exigência legal de habilitação do condutor, e não documentos de propriedade ou qualificação profissional.
- Para tratores e equipamentos automotores de terraplenagem, construção ou pavimentação, o art. 144 do CTB aponta CNH nas categorias C, D ou E.
- Curso de operador pode ter relevância operacional, mas não substitui a CNH quando a circulação ocorre em via pública.
- Se a alternativa trouxer autorização especial, verifique se ela aparece como exigência acessória ligada a excesso de peso ou dimensão, sem perder de vista que o núcleo da questão é a habilitação.
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