A participação dos usuários, no Sistema Único de Assistênci...
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Alternativa Correta: B
A questão aborda a participação dos usuários no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme os artigos 125, 126 e 127 da NOB/SUAS. Para resolver essa questão, é importante entender como se dá a participação desses usuários e qual é sua importância para o funcionamento do SUAS.
O tema central é a participação cidadã e o controle social, fundamentais no campo da assistência social. A legislação incentiva estratégias de participação e protagonismo, o que é essencial não só para a garantia de direitos, mas também para tornar o SUAS um sistema mais democrático e efetivo.
**Justificativa para a Alternativa Correta (B):** A alternativa B é a correta, pois menciona espaços como coletivos de usuários, comissões de bairro, fóruns e articulações com movimentos sociais e populares. Estes são, de fato, estratégias eficazes para ampliar o processo participativo dos usuários do SUAS, conforme preconizam os artigos indicados. Essas instâncias permitem que os usuários participem ativamente da formulação e fiscalização das políticas públicas.
**Análise das Alternativas Incorretas:**
A: A afirmação de que a participação não interfere na garantia dos direitos está incorreta. Na verdade, a participação dos usuários é crucial para garantir os direitos socioassistenciais e possibilitar o controle social.
C: Apesar de correto afirmar que conferências e conselhos são instâncias de deliberação, a alternativa falha ao não esclarecer que seu funcionamento não depende apenas do exercício profissional do assistente social, mas sim de um processo coletivo de participação.
D: A alternativa D generaliza ao sugerir que a discussão de estratégias, por si só, assegura a oferta de serviços. Na prática, é necessário um conjunto de ações, incluindo a efetiva participação dos usuários, para assegurar a oferta de serviços no SUAS.
E: Esta alternativa confunde capacitação com representatividade. Embora capacitações sejam importantes, elas não garantem por si só a representatividade dos usuários nas unidades de serviço, que depende de sua participação ativa e contínua.
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Gab. B
Art. 126. Para ampliar o processo participativo dos usuários, além do reforço na articulação com movimentos sociais e populares, diversos espaços podem ser organizados, tais como:
I - coletivo de usuários junto aos serviços, programas e projetos socioassistenciais;
II - comissão de bairro;
III - fórum;
IV - entre outros.
Letra B
PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 125. O estímulo à participação e ao protagonismo dos usuários nas instâncias de deliberação da política de assistência social, como as conferências e os conselhos, é condição fundamental para viabilizar o exercício do controle social e garantir os direitos socioassistenciais.
Art. 126. Para ampliar o processo participativo dos usuários, além do reforço na articulação com movimentos sociais e populares, diversos espaços podem ser organizados, tais como:
I - coletivo de usuários junto aos serviços, programas e projetos socioassistenciais;
II - comissão de bairro;
III - fórum;
IV - entre outros.
Parágrafo único. Os espaços de que trata o caput devem desencadear o debate permanente sobre os problemas enfrentados, o acompanhamento das ações desenvolvidas e a discussão das estratégias mais adequadas para o atendimento das demandas sociais, com vistas a assegurar o constante aprimoramento das ofertas e prestações do SUAS.
http://www.mds.gov.br/webarquivos/public/NOBSUAS_2012.pdf
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