José, de 45 anos de idade, motorista havia mais de 20 anos,...
José, de 45 anos de idade, motorista havia mais de 20 anos, costumava ir de casa para o trabalho no próprio automóvel, sempre no mesmo horário e pelo mesmo caminho. Um dia ele sofreu um acidente nesse caminho, indo para o trabalho, e precisou que seu braço esquerdo fosse imobilizado.
Nessa situação hipotética, o acidente sofrido por José
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, arts. 21, IV, d, e 22, caput: “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: (...) IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: (...) d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.” “Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente (...).” Como o acidente ocorreu no trajeto de casa para o trabalho, em veículo próprio, ele se equipara a acidente do trabalho e impõe à empresa o dever de comunicação no prazo legal.
- Se o acidente ocorreu no percurso residência-trabalho ou trabalho-residência, verifique primeiro a equiparação legal do art. 21, IV, d.
- Não use o local do evento como critério eliminatório quando a própria lei prevê acidente fora do local e horário de trabalho.
- O meio de locomoção é juridicamente irrelevante nessa hipótese, inclusive se o veículo for do próprio segurado.
- Reconhecido o acidente do trabalho por equiparação, confira o dever da empresa de comunicar à Previdência Social no prazo do art. 22, caput.
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Comentários
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No trajeto é acidente de trabalho em direito previdenciário.
**[DIAGNÓSTICO]**
A questão trata do **Acidente de Trajeto** (Acidente *in itinere*), um tema clássico que sofreu tentativas de mudança na legislação recente (MP 905), mas que **voltou a ser considerado acidente de trabalho**.
**[AÇÃO IMEDIATA]**
A resposta correta é a **LETRA D**.
Marque e entenda a fundamentação técnica abaixo.
⚡ **[PULO DO GATO]**
O CEBRASPE quer saber se você sabe duas coisas:
1. Se o percurso casa-trabalho ainda é acidente de trabalho (SIM).
2. Qual é o prazo para a empresa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
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### POR QUE AS OUTRAS ESTÃO ERRADAS? (Engenharia Reversa)
**A) Não deve ser considerado acidente porque ocorreu fora do ambiente.**
* **ERRO:** A lei equipara ao acidente de trabalho aquele sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, independentemente do meio de locomoção.
* **FONTE:** **Art. 21, IV, "d" da Lei 8.213/91.**
**B) Não pode ser considerado porque ele estava em veículo próprio.**
* **ERRO:** O meio de locomoção é irrelevante. Pode ser carro próprio, ônibus, bicicleta ou a pé. Se o trajeto é o habitual casa-trabalho, está coberto.
* **FONTE:** **Art. 21, IV, "d" da Lei 8.213/91.**
**C) É acidente, mas a empresa não poderá comunicá-lo.**
* **ERRO:** Pelo contrário! A empresa é **obrigada** a comunicar todo acidente de trabalho à Previdência Social através da CAT, sob pena de multa.
* **FONTE:** **Art. 22 da Lei 8.213/91.**
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### ✅ POR QUE A "D" ESTÁ CORRETA?
O acidente de trajeto é **equiparado** ao acidente de trabalho. A empresa deve comunicar o acidente até o **primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência** (e, em caso de morte, imediatamente).
* **FONTE:** **Art. 22 da Lei 8.213/91.**
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