José, de 45 anos de idade, motorista havia mais de 20 anos,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3991158 Direito Previdenciário

José, de 45 anos de idade, motorista havia mais de 20 anos, costumava ir de casa para o trabalho no próprio automóvel, sempre no mesmo horário e pelo mesmo caminho. Um dia ele sofreu um acidente nesse caminho, indo para o trabalho, e precisou que seu braço esquerdo fosse imobilizado.


Nessa situação hipotética, o acidente sofrido por José

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, arts. 21, IV, d, e 22, caput: “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: (...) IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: (...) d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.” “Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente (...).” Como o acidente ocorreu no trajeto de casa para o trabalho, em veículo próprio, ele se equipara a acidente do trabalho e impõe à empresa o dever de comunicação no prazo legal.

Tema central: Acidente de trajeto
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque confronta diretamente o art. 21, IV, d, da Lei nº 8.213/1991, que equipara ao acidente do trabalho o acidente sofrido no percurso da residência para o trabalho, “ainda que fora do local e horário de trabalho”. Portanto, o fato de ter ocorrido fora do ambiente laboral não exclui o enquadramento.
B
Errada
Está errada porque o próprio art. 21, IV, d, da Lei nº 8.213/1991 afasta essa exclusão ao dizer que a equiparação vale “qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”. O uso de automóvel próprio não descaracteriza o acidente de trajeto.
C
Errada
Está errada porque, embora acerte ao reconhecer a natureza acidentária do evento, erra na consequência jurídica. O art. 22, caput, da Lei nº 8.213/1991 impõe à empresa o dever de comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência. Logo, não é verdade que a empresa não poderá comunicá-lo.
D
Certa
A alternativa D está correta porque aplica conjuntamente as duas regras decisivas da Lei nº 8.213/1991: o acidente ocorrido no trajeto residência-trabalho é equiparado a acidente do trabalho, mesmo fora do local de trabalho e mesmo em veículo próprio do segurado, e, reconhecida essa natureza acidentária, a empresa deve comunicar o acidente à Previdência Social. Registro técnico: a redação legal exata do prazo é “até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência”, o que sustenta o gabarito oficial dentro da base apresentada.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: achar que só há acidente do trabalho dentro da empresa, supor que veículo próprio afasta o acidente de trajeto e esquecer que, reconhecida a equiparação legal, surge o dever de comunicação pela empresa.
Dica para questões semelhantes
  • Se o acidente ocorreu no percurso residência-trabalho ou trabalho-residência, verifique primeiro a equiparação legal do art. 21, IV, d.
  • Não use o local do evento como critério eliminatório quando a própria lei prevê acidente fora do local e horário de trabalho.
  • O meio de locomoção é juridicamente irrelevante nessa hipótese, inclusive se o veículo for do próprio segurado.
  • Reconhecido o acidente do trabalho por equiparação, confira o dever da empresa de comunicar à Previdência Social no prazo do art. 22, caput.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

No trajeto é acidente de trabalho em direito previdenciário.

**[DIAGNÓSTICO]**

A questão trata do **Acidente de Trajeto** (Acidente *in itinere*), um tema clássico que sofreu tentativas de mudança na legislação recente (MP 905), mas que **voltou a ser considerado acidente de trabalho**.

**[AÇÃO IMEDIATA]**

A resposta correta é a **LETRA D**.

Marque e entenda a fundamentação técnica abaixo.

⚡ **[PULO DO GATO]**

O CEBRASPE quer saber se você sabe duas coisas:

1. Se o percurso casa-trabalho ainda é acidente de trabalho (SIM).

2. Qual é o prazo para a empresa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

---

### POR QUE AS OUTRAS ESTÃO ERRADAS? (Engenharia Reversa)

**A) Não deve ser considerado acidente porque ocorreu fora do ambiente.**

* **ERRO:** A lei equipara ao acidente de trabalho aquele sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, independentemente do meio de locomoção.

* **FONTE:** **Art. 21, IV, "d" da Lei 8.213/91.**

**B) Não pode ser considerado porque ele estava em veículo próprio.**

* **ERRO:** O meio de locomoção é irrelevante. Pode ser carro próprio, ônibus, bicicleta ou a pé. Se o trajeto é o habitual casa-trabalho, está coberto.

* **FONTE:** **Art. 21, IV, "d" da Lei 8.213/91.**

**C) É acidente, mas a empresa não poderá comunicá-lo.**

* **ERRO:** Pelo contrário! A empresa é **obrigada** a comunicar todo acidente de trabalho à Previdência Social através da CAT, sob pena de multa.

* **FONTE:** **Art. 22 da Lei 8.213/91.**

---

### ✅ POR QUE A "D" ESTÁ CORRETA?

O acidente de trajeto é **equiparado** ao acidente de trabalho. A empresa deve comunicar o acidente até o **primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência** (e, em caso de morte, imediatamente).

* **FONTE:** **Art. 22 da Lei 8.213/91.**

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo